Justiça acatou o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGR) e suspende o decreto e lei municipal que flexibilizam as restrições da economia local.
Com a decisão, Marília retrocede a fase 2 determinada pelo Governo Estadual. Isso significa que salões de beleza, bares, restaurantes e academias deverão ser novamente fechadas.
Quem tomou a decisão foi o desembargador João Francisco Moreira Viegas. A medida reclassificou a cidade no modelo adotado pelo Plano São Paulo, criado pelo governador João Doria.
“Sustenta que referidos atos normativos violam o pacto federativo e a partilha constitucional de competência legislativa em matéria de saúde. Argumenta que aos Municípios não é autorizado afastar-se das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las, para o fim de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas […]. À primeira vista, sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas. […] Presente também o perigo da demora, haja vista que o crescente número de vítimas da Covid-19 pode gerar danos irreversíveis à coletividade, mormente o risco concreto de colapso no Sistema Único de Saúde […] “Dessa forma, defiro a medida cautelar pleiteada, a fim de determinar a suspensão da eficácia das normas guerreadas”, se posicionou Moreira Viegas em sua decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as normas locais”.
A medida surpreendeu o prefeito Daniel Alonso (PSDB), que na mesma data autorizou a reabertura de igrejas e permitiu as celebrações de cultos religiosos.
Veja o posicionamento do prefeito de Marília.