A ação que inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios do INSS, chamada de “revisão da vida toda”, recebeu voto favorável pela maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), com o último voto anunciado hoje (25).

Com isso, os aposentados podem ter todas as suas contribuições ao INSS consideradas no cálculo da média salarial, o que pode aumentar o valor do benefício previdenciário. Pelo entendimento anterior, contribuições anteriores ao Plano Real de 1994 não poderiam entrar no cálculo. Agora, com a nova decisão, elas passam a ser consideradas, o que pode ampliar os valores dos benefícios.

Para Marília Schmitz, advogada previdenciária do escritório Schmitz Advogados, a correção é uma vitória para aqueles segurados que foram prejudicados com as mudanças nas regras de aposentadoria nos anos 1990. “Trabalhadores contribuíram durante anos e foram impedidos de receber valores correspondentes. A decisão do STF corrige essa distorção e pode levar ao aumento nas aposentadorias e pensões de milhares de segurados do INSS”, afirma a advogada.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que o segurado que reuniu condições para o benefício entre a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e a vigência da Reforma da Previdência de 2019, tem o direito de optar pela regra que for mais vantajosa. O voto favorável do ministro foi decisivo para garantir a revisão, cuja discussão do tema estava empatada em 5 a 5 entre os ministros.

O entendimento atual corrige algumas distorções no cálculo do benefício ocorrida a partir da Reforma da Previdência de 1999. Pelas normas daquele ano, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

A norma afetou os segurados que tinham contribuições ao INSS sobre valores maiores antes da implantação do Plano Real, em 1994. Com isso, muitos trabalhadores tiveram o benefício reduzido, devido ao impedimento de somar salários maiores referente a contribuições anteriores.

Com a decisão do STF tem direito a solicitar a revisão de toda a vida os segurados que se aposentaram nos últimos dez anos, antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019 e que tiveram o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Até a decisão do STF, o INSS utilizava apenas as remunerações em reais para calcular a média dos salários que seriam a base de pagamento da aposentadoria. A correção dá o direito ao trabalhador de solicitar um recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994.

A advogada ressalta, no entanto, que a discussão no STF ainda não foi finalizada e pode haver algumas mudanças até que seja concluída. Ainda assim, o parecer favorável é um grande passo para que seja corrigida a limitação no cálculo do benefício que tem impacto direto na vida do aposentado.  

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‘Revisão da vida toda’ forma maioria no STF e pode aumentar valores de aposentadorias
O entendimento atual corrige algumas distorções no cálculo do benefício ocorrida a partir da Reforma da Previdência de 1999