O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

“Com essa nova legislação que cria o mercado regulado de carbona, o Brasil dá um passo decisivo na luta contra as mudanças climáticas”, destaca Victoria Elimelek de Weber, advogada sênior da área ambiental do escritório Mello Torres.

Segundo ela, o SBCE não apenas institucionaliza um regime de limitação e compensação de emissões, mas também integra o País em mercados globais de carbono, permitindo um uso estratégico de seus recursos naturais e econômicos. “O sistema introduz mecanismos de gradualidade, interoperabilidade internacional e rastreabilidade digital, fundamentais para garantir integridade ambiental e previsibilidade regulatória”, explica.

O SBCE estrutura-se em torno de dois ativos principais: as Cotas Brasileiras de Emissões (CBE), que representam permissões transacionáveis de emissão de até uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e), e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), que se referem a reduções ou remoções efetivas de gases de efeito estufa.

“Uma característica marcante do SBCE é a incorporação de programas jurisdicionais e voluntários baseados no conceito de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal). Essa abordagem permite a geração de créditos de carbono associados à conservação florestal, manejo sustentável e regeneração de vegetação nativa”, complementa a advogada do escritório Mello Torres.

Lei nº 15.042 – SBCE

Contatos para entrevistas:
Maurício Macedo
F7 Comunicação
(51) 99147.0336

Compartilhar matéria no
No momento, você está visualizando Importância da lei que cria mercado regulado de carbono no Brasil. Entenda com Victoria Elimelek de Weber, do escritório Mello Torrescom