O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinando que a colheita oriunda do “Plantio Experimental de Soja” seja armazenada em silos a serem indicados pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea).
A apreensão do produto foi determinada para impedir que os produtores possam usar as sementes oriundas do plantio ilegal.
A decisão foi proferida nos autos de um recurso de agravo de instrumento proposto pela Aprosoja no qual, em contrarrazões, o Ministério Público requereu a reconsideração da decisão que concedeu efeito suspensivo à liminar que havia determinado a destruição das lavouras.
Ao todo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso já ingressou com 14 ações civis públicas para garantir a destruição das lavouras experimentais e a condenação da Aprosoja e produtores rurais na reparação dos danos ambientais e econômicos advindos deste plantio.
A questão, inclusive, já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. A promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini explica que a Corte Superior não conheceu o recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso e o MPMT. Agora, o Indea deverá acompanhar a colheita da soja e depositar o produto em armazém adequado, até decisão final.