foto: folha.s.paulo

O ideal seria defender o general Braga Netto nas páginas do processo, e não na Folha, mas, dado que o caso é frequentemente abordado na imprensa, sentimos a necessidade de ocupar este espaço. É fundamental que uma parte da sociedade compreenda a importância do direito de defesa, que garante ao acusado o acesso aos autos e às provas que foram apresentadas contra ele.

Além disso, é crucial que a imprensa exerça cautela ao utilizar termos como “golpista”, especialmente quando não há uma acusação formal, processo em trâmite ou uma condenação consolidada pelo Judiciário.

prisão preventiva do general Braga Netto exemplifica o mau uso da colaboração premiada e infringe o princípio constitucional que estabelece a liberdade como regra e a prisão como exceção.

Polícia Federalfundamenta o envolvimento dele na chamada trama golpistacom base no depoimento de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que já prestou declarações diferentes em mais de uma dezena de ocasiões. Após ser preso e assinar um acordo de delação, Cid foi solto, mas disse ter sido coagido pelos policiais, que o pressionaram com a ameaça de uma longa pena de prisão. Ele revelou que as autoridades não buscavam a verdade, mas sim a confirmação de uma narrativa preestabelecida.

Após essas graves denúncias, Cid foi novamente preso e só libertado após novos depoimentos, momento em que então começou a acusar Braga Netto. Uma acusação oriunda de uma delação tão problemática deveria ser tratada com cautela, mas, surpreendentemente, foi utilizada para decretar a prisão preventiva do general antes mesmo do devido processo legal, sem garantir as mínimas condições de ampla defesa.

A justificativa para essa prisão foi uma suposta tentativa de obstrução da justiça, com a alegação de que o general tentaria acessar informações da delação de Cid para interferir nas investigações. No entanto, essa prisão foi baseada em presunções, sem a apresentação de fatos concretos que a justificassem, conferindo irrestrita credibilidade a um colaborador que já havia declarado ter sofrido coação.

Passados mais de 30 dias de sua prisão, a defesa do general Braga Netto ainda não teve acesso aos termos da suspeitíssima delação de Mauro Cid. Imagine-se o leitor deste conceituado jornal nessa mesma situação: preso sem saber o motivo.

Uma das lições mais importantes da Operação Lava Jato é que, no âmbito do processo penal, os fins não justificam os meios. Não se pode cometer ilegalidades em nome do combate à corrupção, assim como não se justifica a violação da Constituição Federal em nome de uma suposta defesa do Estado democrático de Direito.

A repetição de padrões da Lava Jato é alarmante. A hipervalorização da delação premiada e a banalização da prisão preventiva foram marcas registradas dessa operação. O método de libertar investigados apenas após a assinatura de acordos de delação, duramente criticado pelo ministro Gilmar Mendes, repetiu-se no recente caso de Mauro Cid.

A impressão que se tem é que, independentemente do espectro político dos investigados, os abusos e ilegalidades permanecem inalterados. Em 2025, ao retornar do recesso judiciário, espera-se que o STF reavalie o uso da prisão preventiva, respeitando os limites da Constituição Federal e revogando a prisão do general Braga Netto, em defesa do Estado democrático de Direito e da credibilidade da Justiça brasileira.

Com informações folha de s.paulo

Fonte Diário Do Brasil

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A prisão do general Braga Netto e a Lava Jato no retrovisor