Em Santa Catarina, uma nova lei estadual proíbe a reprodução de músicas e videoclipes que façam apologia do crime, do uso de drogas ou contenham conteúdos sexuais ou eróticos nas instituições de ensino.
A iniciativa, proposta pelo deputado Jessé Lopes (PL), foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e divulgada no Diário Oficial do Estado.
A legislação se aplica a escolas públicas e privadas, exceto instituições de ensino superior. O cumprimento das normas deve ser garantido por diretores e gestores escolares.
Na ausência destes, qualquer pessoa que testemunhe uma violação pode denunciar aos órgãos competentes, e o evento deve ser interrompido imediatamente.
Penalidades para o descumprimento da lei em Santa Catarina
Para escolas públicas, os servidores responsáveis estarão sujeitos a processos administrativos, com penas previstas na legislação vigente. Já nas escolas particulares, as penalidades incluem advertências verbais ou escritas, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade da infração.
Multas entre dois e dez salários mínimos podem ser aplicadas a escolas privadas que descumprirem a lei. Em caso de reincidência, a multa será de dez salários mínimos, equivalente a mais de R$ 18 mil.
Fonte: Revista Oeste
Fonte Diário Do Brasil