Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF

Já pedíamos o divórcio em sede de tutela de evidência, nos casos do escritório, com julgamento parcial de mérito, até porque tem Enunciado do IBDFAM nesse sentido e diversos julgados, mas a depender do tribunal, alguns magistrados intimavam a outra parte em contraditório.

Nesse sentido, vale trazer o entendimento dado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, decidiu pelo divórcio concedido de forma liminar, logo no início do processo, sem necessidade de ouvir o outro cônjuge antes.

No caso em questão de tratava de uma mulher que pediu o divórcio junto com guarda, alimentos e partilha, após sofrer um episódio de violência doméstica.

Assim, requereu pela decretação do divórcio imediatamente, e agora, o STJ confirmou que isso é possivel.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta que uma das partes queira. Não precisa de justificativa, nem da concordância do outro.

Portanto, se dos cônjuges pede o divórcio na justiça, o juiz pode conceder imediatamente, por liminar.

O outro cônjuge poderá entrar com recurso de agravo de instrumento, se for do seu interesse e o feito segue com relação aos demais temas (guarda, alimentos e partilha).

Fonte: @carolcoutinhocunha

Fonte Diário Brasil

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Agora é oficial: divórcio imediato sem aval do outro, diz decisão do STJ