Um
casal que tem dois filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conquistou
na Justiça o direito de cultivar cannabis sativa para fins medicinais. A
Defensoria Pública paulista obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) a
concessão de um habeas corpus com a permissão.
As crianças, de 10 e sete anos de idade, foram
diagnosticadas com TEA, apresentando “déficit significativo e persistente
da comunicação e interação social em múltiplos contextos, padrão restrito e
repetitivo do comportamento, interesses e atividades, além de alterações da
integralidade sensorial”, de acordo com laudo médico.
A família, moradora de Campinas, no interior
paulista, não tinha condições financeiras para custear o tratamento com óleo
importado e vinha tendo problemas de fornecimento do produto produzido por uma
associação no Brasil. Por essa razão, procurou a Defensoria para solicitar
autorização para o cultivo da cannabis.
Após longo período de tratamentos
psicofarmacológicos e multiprofissionais sem que as crianças apresentassem
melhorias significativas em seus comportamentos disfuncionais, optou-se pela
prescrição de óleo rico em canabidiol, substância não-psicoativa da planta de
cannabis apontada pela literatura médica mais recente como própria para
tratamento aos pacientes autistas, proporcionando uma melhora no padrão de seu
neurodesenvolvimento.
Conforme relatório psicológico elaborado por
Marcos Antonio Barbieri Goncalves, psicólogo do Centro de Atendimento
Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública de São Paulo, anexado aos autos do
processo, as crianças vinham fazendo uso do óleo de cannabis desde abril de
2019, apresentando melhoras significativas em seus comportamentos.
