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O Brasil registrou, em maio, a marca de 77 milhões de inadimplentes, o maior número da série histórica da Serasa. Segundo os dados, o valor médio da dívida por pessoa é de R$ 6.036, totalizando R$ 465 bilhões em débitos em aberto.
Mas, apesar da gravidade do cenário, o que muitos brasileiros ainda desconhecem é que existem leis específicas que protegem quem está nessa situação.
“Estar inadimplente não significa que o consumidor perdeu todos os seus direitos, existem regras que garantem proteção contra abusos e formas mais humanas de negociação”, explica a advogada e consultora jurídica Dra. Lorrana Gomes, especialista em direito do consumidor.
5 principais direitos para quem está com contas atrasadas:
1. Ninguém pode ser preso por dívida
De acordo com a Constituição Federal, ninguém pode ser preso por dívida civil, exceto no caso de pensão alimentícia. A regra vale mesmo que a dívida esteja em cobrança judicial.
“A liberdade é um direito fundamental. Dívida não pode ser usada como instrumento de coerção ilegal”, destaca a Dra. Lorrana.
2. A cobrança não pode ser feita com humilhação ou ameaça
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem sofrer qualquer tipo de constrangimento moral ou físico durante cobranças.
“É ilegal ligar para o trabalho do consumidor, expor o nome em redes sociais ou usar palavras agressivas. Essas práticas podem gerar processos por danos morais”, explica a advogada.
3. A negativação deve seguir regras
O consumidor deve ser notificado com antecedência antes de ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes, conforme decisão do STJ. Além disso, a negativação só pode durar até 5 anos, mesmo que a dívida ainda não tenha sido paga.
“Se o nome continuar negativado por mais tempo ou sem notificação prévia, cabe ação judicial”, alerta a Dra. Lorrana.
4. É possível renegociar as dívidas
A Lei do Superendividamento, de 2021, permite que o consumidor entre com um pedido judicial para apresentar um plano de pagamento que reúna todos os credores. A medida busca preservar o chamado “mínimo existencial”, hoje estimado em cerca de R$ 600, destinado a gastos básicos como alimentação e moradia.
“Essa lei trouxe mais dignidade ao processo de renegociação, especialmente para pessoas de baixa renda que estavam ficando sem o básico para viver”, pontua a especialista.
5. A retenção de documentos é proibida
O Estatuto do Idoso proíbe a retenção de documentos ou cartões como forma de pressionar o pagamento de dívidas, especialmente de idosos com mais de 60 anos. A prática pode configurar crime, com pena de até 2 anos de detenção.
“Já vimos casos absurdos, como reter cartão do banco de idoso para garantir quitação. Isso é extorsão, não cobrança”, afirma a Dra. Lorrana Gomes.
Sobre a Dra. Lorrana Gomes
Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.
Fonte: Jornal Jurid
Fonte: Diário Do Brasil