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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, multou o estudante Joaquim Pedro Morais Filho – integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) – em um salário-mínimo devido a uma série de pedidos de habeas corpus (HC) “evidentemente inadmissíveis” à Corte. O último deles, no qual se deu a decisão, publicada nessa terça-feira (29/7), almejava barrar o tarifaço de 50% imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao Brasil.
Joaquim Pedro Filho pediu que o STF declarasse “a ilegalidade da ameaça tarifária, com a consequente proteção do direito à liberdade de locomoção do paciente [ele próprio] e da coletividade brasileira”. Também buscou a condenação de Trump “por abuso de poder e violação à soberania nacional”. Barroso negou ambos os pleitos.
Para o presidente do STF, o pedido não se enquadra no escopo de um HC e também não aponta lesão ou ameaça à liberdade de locomoção. Além disso, explicou que a Corte não tem competência para julgar a ação – em outras palavras, isso significa que está fora do rol de casos que os ministros podem avaliar, com base no artigo 102 da Constituição Federal.
“Assentada a manifesta inviabilidade do pedido, observo que o requerente tem reiteradamente dirigido pedidos evidentemente inadmissíveis a esta Corte. Por isso, foi previamente cientificado de que pedidos feitos em habeas corpus dispensam representação por advogado, mas devem guardar relação direta com a liberdade de locomoção. Foi, ainda, advertido de que novas petições apresentadas em descompasso com essas diretrizes, em qualquer classe processual, seriam consideradas atos atentatórios à dignidade da justiça”, escreveu Barroso.
O ministro do STF justificou, ainda, que Joaquim Pedro Filho não poderia ter ingressado com o HC, uma vez que não esclarece qual direito subjetivo teria sido violado, tampouco tem permissão para agir legalmente na defesa de direitos coletivos. O estudante não é advogado, assim como não é representado por um.
Fonte: Metrópoles
Fonte: Diário Do Brasil