
Marcelo Marcos Mantelli, vice-presidente da diretoria da associação comercial, fala sobre a “pejotização”
Por Márcio Medeiros
O vice-presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília, Marcelo Marcos Mantelli, está alertando os empresários em geral sobre uma prática antiga e que vem causando polêmica, desde abril deste ano, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que analisavam a legalidade da “pejotização”, como medida que visa assegurar uniformidade das decisões judiciais e reduzir a insegurança jurídica diante de decisões divergentes na Justiça do Trabalho e no próprio Supremo.
“Dia 06 de outubro acontecerá uma audiência pública no STF, que vai ajudar no esclarecimento de diversos pontos em torno dessa questão”, disse o dirigente mariliense que tem conversado com alguns colegas empresários de Marília que estão inseguros quanto a legalidade do uso de pessoas jurídicas na prestação de serviço na própria empresa.
Segundo Marcelo Marcos Mantelli a prática da “pejotização”, sendo a contratação de profissionais via Pessoa Jurídica (PJ) em vez de vínculo pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), tem levantado intensas discussões jurídicas, econômicos e sociais, diante de um descompasso entre as formas tradicionais de admissão e as necessidades atuais do mercado.
“Inclusive, dia 26, sexta-feira, a partir das 10 horas, acontecerá uma “live” com grandes especialistas que vai esclarecer por completo esta questão”, disse Marcelo Marcos Mantelli que considera importante o debate para que o empresário em geral tenha uma ideia segura do que fazer no momento da contratação.
“Será através da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, a FecomercioSP, com transmissão pelo YouTube”, disse o vice-presidente da diretoria executiva da Associação Comercial e de Inovação de Marília.
Marcelo Marcos Mantelli comenta que, mais do que esclarecer do que se trata a “pejotização”, e o que está em jogo no STF, os palestrantes convidados ainda falarão sobre as condições de contração de serviço que mais demandam atenção das empresas, de forma a evitar que se configure como uma relação laboral.
“É importante ouvir os especialistas, e principalmente pontos de vistas diferentes, para que possamos tomar a melhor decisão”, disse ao citar as presenças de José Pastore (presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP), Estevão Mallet (advogado, professor na Universidade de São Paulo (USP) e integrante do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Entidade), Otávio Pinto e Silva (professor de Direito do Trabalho e de Seguridade Social na USP), Luciana Yeung (economista e professora no Insper).
“A participação é gratuita e as inscrições estão abertas”, disse o vice-presidente da diretoria, que considera ser uma excelente oportunidade para debater o tema. Interessados devem acessar o endereço eletrônico: https://www.sympla.com.br/evento-online/pejotizacao-em-debate-seguranca-juridica-e-competitividade-para-empresas/3124174.
PEJOTIZAÇÃO
Pejotização é a prática de uma empresa contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ), em vez de como empregado com carteira assinada, para evitar encargos trabalhistas e previdenciários. Embora a contratação como PJ não seja proibida, ela se torna uma fraude trabalhista (pejotização irregular) quando o trabalhador cumpre os requisitos de um empregado – como pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade – mas não tem os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário e FGTS.
O artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação entre as partes interessadas, desde que essas estipulações não contrariem as disposições de proteção ao trabalho, os contratos coletivos aplicáveis e as decisões de autoridades competentes. Isso significa que empregados e empregadores podem acordar livremente sobre diversos aspectos do contrato de trabalho, mas sempre respeitando os limites da lei e dos acordos