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A Procuradoria Geral do Município conseguiu, nesta quarta-feira (24), liminar junto à Vara da Fazenda Pública obrigando a CPFL a promover o restabelecimento integral do fornecimento de energia elétrica ao Município de Marília, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por hora de atraso.

Na decisão liminar, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalencio dos Santos Cruz, dá o prazo de oito horas para que a CPFL resolva a questão, inclusive com a apresentação de plano operacional de restabelecimento, com medidas concretas e cronograma de ações.

35 mil marilienses ficaram sem energia

De acordo com o chefe do Executivo mariliense, o Município tem acionado a CPFL desde segunda-feira para que agilize o retorno da energia. “Estamos com várias escolas sem energia, já tivemos problemas com alimentação, porque durante toda a madrugada de segunda para terça-feira os freezers ficaram desligados e tivemos que descartar e substituir os alimentos”, explica o prefeito Vinicius Camarinha.

Reclamação é de demora da CPFL para reestabelecer a energia de maneira geral

A falta de energia também provocou o desabastecimento de água, ampliando os serviços essenciais afetados na cidade de Marília, gerando a suspensão de diversos serviços municipais, como aulas em algumas EMEIs e EMEFs, atendimento no Centro Dia do Idoso, em Unidades de Saúde, Cadastro Único, além de eventuais prejuízos ao comércio e às famílias.

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Justiça de Marília determina à CPFL reestabelecimento da energia na cidade em até 8 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por hora. Medida foi concedida em liminar ao município pelos transtornos causados após temporal desta semana e demora da CPFL em atender a população