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O juiz Cristian Battaglia de Medeiros determinou que o açougue em Goiânia, retire em até 48 horas uma faixa exposta na entrada do estabelecimento com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”. Segundo o magistrado, tanto o cartaz quanto publicações relacionadas nas redes sociais configuram discriminação política.
A decisão estabelece que a remoção do conteúdo físico e digital seja considerada obrigatória, sob pena de multas diárias que variam entre R$ 1 mil e R$ 100 mil em caso de descumprimento. O juiz ressaltou que manter a mensagem poderia incentivar outras empresas a adotarem práticas semelhantes. O despacho tem caráter provisório, sendo uma tutela de urgência, e poderá ser revisto caso novas informações sejam apresentadas pelas partes envolvidas.
A ação foi motivada por denúncia do deputado estadual Mauro Rubem (PT-GO), que recorreu ao Ministério Público e ao Procon-GO, argumentando que o estabelecimento não poderia barrar clientes por suas convicções políticas. O Ministério Público, então, encaminhou o caso ao Judiciário.
Em resposta à denúncia, o proprietário da SOG, Leandro Batista da Nóbrega, criticou o parlamentar em vídeo nas redes sociais, chamando-o de “vagabundo socialista” e afirmando que “não é proibido entrar aqui, mas você não é bem-vindo”.
O episódio remete a outra decisão judicial envolvendo o açougue em 2022, quando a Justiça Eleitoral proibiu o estabelecimento de comercializar um produto promocional chamado “picanha Mito”, em referência ao número eleitoral do ex-presidente Jair Bolsonaro, que ganhou repercussão após o churrasco no Palácio da Alvorada em 2021.
Fonte: Diário Do Brasil