
O tesoureiro da Associação Comercial e de Inovação de Marília, Manoel Batista de Oliveira, avisa os microempreendedores individuais, os considerados MEI, que já está valendo a opção em poder usar cartão de crédito para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, do DAS Cobrança e do DAS de Excesso de Receita.
“Isso ajudará muito os microempreendedores pagarem em dias os impostos”, acredita o dirigente que observa como positiva esta iniciativa governamental, que está disponível para o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pelo e-Arrecada, e agora passa a ser uma alternativa para quitar o DAS.
Segundo o dirigente da associação comercial mariliense a nova modalidade de pagamento está disponível na opção “Pagar Online”. “Muitas vezes o microempreendedor não tem dinheiro da empresa na conta, mas tem no crédito”, justificou ao fazer o anúncio para os microempreendedores de Marília e região.
“Como em uma compra padrão, para usar esta opção de pagamento será preciso preencher um cadastro com e-mail, telefone, CPF, dados do cartão, além do número de parcelas para quitar o débito”, explicou Manoel Batista de Oliveira, que considera esta ação como um avanço por parte da Receita Federal, que deve adotar este meio de pagamento para outras necessidades do empresariado em geral.
O DAS-MEI varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Esse documento agrupa o recolhimento de tributos (INSS, ICMS e ISS) em uma só guia e estipula um valor fixo mensal de 5% do salário-mínimo, mais acréscimos segundo a atividade exercida, mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando.
Os MEI dos setores do comércio e indústria adicionam R$ 1; enquanto prestadores de serviços somam mais R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividades precisam pagar os dois impostos, ou seja, R$ 6 a mais. O DAS Cobrança é usado para o contribuinte realizar a compensação de pagamentos que se recolheu indevidamente ou em montante superior ao devido.
O DAS de Excesso de Receita é usado caso o contribuinte tenha faturado até 20% acima do limite do MEI no ano. “Nesse caso, terá que fazer o desenquadramento e pagar o DAS de Excesso de Receita, que será calculado conforme o valor ultrapassado”, explicou o tesoureiro da diretoria executiva da Associação Comercial e de Inovação de Marília.
“Os pequenos negócios são uma das principais forças econômicas e sociais do Brasil”, afirmou Manoel Batista de Oliveira, ao observar a segunda edição do Atlas dos Pequenos Negócios, lançada pelo Sebrae com dados baseados no ano de 2024.
“São 97 milhões de brasileiros — somando empreendedores, trabalhadores e suas famílias — que dependem direta ou indiretamente da renda gerada por micro e pequenas empresas (MPEs) e microempreendedores individuais (MEIs)”, disse o dirigente mariliense.
“Isso representa 45% da população do país, número superior à população combinada de Argentina, Chile, Bolívia e Equador”, falou. “Dentre esses, 43,7 milhões têm nos pequenos negócios a única fonte de renda, considerando tanto os empreendedores quanto suas famílias, enquanto o restante inclui empregados das MPEs e seus dependentes, mostrando a abrangência do setor”, argumentou ao enfatizar a importância da medida com o pagamento de alguns impostos através do cartão de crédito.