
Rosinei Coutinho/ STF
Decano do STF defendeu manutenção do perdão aos punidos pelos atos institucionais do regime militar. O deputado federal Eduardo Bolsonaro, PL-SP, relembrou nesta quinta-feira, 2, o voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei da Anistia em 2010. Na época, o magistrado votou a favor de manter o perdão dado aos que sofreram punições com fundamento nos atos institucionais. “Não obstante essas considerações, o ponto fundamental a ser levado em conta é o fato de que a anistia ampla e geral representa o resultado de um compromisso constitucional que tornou possível a própria fundação e a construção da ordem constitucional de 1988”, afirmou Gilmar no julgamento.
Em setembro, Gilmar Mendes exaltou as manifestações esquerdistas contra a anistia, chamou os atos de 8 de janeiro de “golpistas” e disse que os protestos da esquerda foram demonstrações de apoio ao STF. “Graças à atuação vigilante do STF e à mobilização da sociedade, o Brasil reafirma que não há espaço para rupturas ou retrocessos”, escreveu o ministro. “Não por acaso, a bandeira que se estendeu nas ruas foi a do Brasil, símbolo maior da nossa soberania e da unidade nacional.”
Como foi a votação da anistia em 2010?
Na época do vídeo resgatado por Eduardo, o STF formou maioria favorável à manutenção da Lei da Anistia, em julgamento de ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O questionamento buscava limitar a aplicação da norma em relação a crimes de tortura e delitos comuns cometidos por civis e agentes públicos durante o regime militar de 1964 a 1985.
Com sete votos a dois, o entendimento da Corte foi pelo indeferimento do pedido da OAB. O relator, ministro Eros Grau, conduziu o voto vencedor, defendendo que a legislação foi resultado de um acordo político durante a transição democrática. Ele argumentou que o Judiciário não deveria revisar decisões políticas firmadas entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período em que a lei concedeu anistia a crimes políticos e conexos.
Além de Eros Grau e Gilmar Mendes, votaram a favor da manutenção da lei os ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. Já Ricardo Lewandowski e Ayres Britto defenderam revisão, sustentando que a anistia não poderia ter caráter “amplo, geral e irrestrito”, uma vez que crimes como a tortura não poderiam ser equiparados a delitos políticos.
Os ministros Dias Toffoli e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento. Toffoli estava impedido por ter atuado no processo enquanto chefiava a Advocacia-Geral da União, e Barbosa encontrava-se de licença médica no período da decisão.
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Fonte: Revista Oeste
Fonte: Diário Do Brasil
