
Reprodução 123RF
Brasília, 06 de outubro de 2025 — Por Júnior Melo
Idosos aposentados, pensionistas e militares reformados podem ter direito à isenção do Imposto de Renda se forem portadores de doenças graves. O benefício está previsto no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e regulamentado pela Receita Federal, mas ainda é pouco conhecido por grande parte da população.
De acordo com a legislação, a isenção se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão e reforma, inclusive sobre o 13º salário. Para ter acesso, o segurado precisa comprovar a moléstia por meio de laudo médico oficial, geralmente emitido por perícia do INSS ou de outro serviço público. Quando o pedido é negado administrativamente, há possibilidade de recorrer à Justiça, onde a jurisprudência tem reconhecido o direito mesmo com laudos particulares.
⸻
Quais doenças garantem a isenção
A lei elenca as seguintes enfermidades:
• Neoplasia maligna (câncer)
• Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
• Tuberculose ativa
• Alienação mental (como Alzheimer em estágio clínico)
• Esclerose múltipla
• Cegueira (inclusive monocular)
• Hanseníase
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Espondiloartrose anquilosante
• Nefropatia grave
• Hepatopatia grave
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
• Contaminação por radiação
⸻
Como solicitar a isenção
O caminho mais rápido é pelo Meu INSS (site ou aplicativo):
1. Acesse com CPF e senha;
2. Procure o serviço “Isenção de Imposto de Renda”;
3. Anexe laudo médico, documentos pessoais e comprovantes;
4. Acompanhe o andamento do pedido.
No caso de servidores públicos ou militares, o pedido deve ser feito diretamente ao órgão pagador (regime próprio).
⸻
Restituição e prazos
Quem já teve desconto indevido pode solicitar restituição dos valores pagos após o diagnóstico da doença. Se o laudo não indicar data precisa, a Receita considera a data de emissão do documento.
Em caso de negativa, o caminho é recorrer administrativamente e, se necessário, pela via judicial — onde tribunais têm reforçado que o laudo oficial não é imprescindível, desde que haja provas médicas suficientes.
⸻
Por que esse direito é importante
Além de aliviar a carga tributária em um momento de vulnerabilidade, a medida garante maior dignidade a quem enfrenta tratamentos caros e longos. Advogados especializados alertam que milhares de idosos pagam imposto indevidamente por desconhecimento ou por falta de orientação sobre como exercer o direito.
Fonte: Diário Do Brasil
