
📸 @hugobarretophoto/METRÓPOLES
Após ser publicado, nesta quarta-feira (22/10), o acórdão referente ao julgamento do núcleo 1 da trama golpista pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abre-se o prazo de cinco dias corridos, contando a partir desta quinta-feira (23/10), para que as defesas dos condenados apresentem recursos.
Neste grupo, estão oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
Mas, afinal, quando Bolsonaro, que está em prisão domiciliar em sua residência, no Jardim Botânico, em Brasília (DF), cumprirá a pena? O Metrópoles responde a esta questão e explica quais os próximos passos do processo que levou à condeção do ex-presidente e de mais sete aliados.
O acórdão é um documento no qual são formalizados os votos dos ministros que julgaram o caso. O prazo para a emissão do documento, que tem 1.991 páginas, era de 60 dias, a contar do encerramento do julgamento, ocorrido no dia 11 de setembro deste ano.
O embargo da declaração é o primeiro recurso cabível. Por meio dele é possível apontar contradições, omissões ou erros materiais na decisão. No entanto, esse recurso não interfere no mérito da condenação, apenas possui função de esclarecer pontos da decisão e pode atrasar a execução da pena enquanto está em tramitação.
Os embargos infringentes, que poderiam levar o caso da Primeira Turma ao plenário do STF (composto por 11 ministros), não são possíveis nesse caso. O recurso só é permitido quando pelo menos dois ministros da Turma votam pela absolvição. No caso da trama golpista, os placar geral do julgamento ficou em 4 a 1 pela condenação de Bolsonaro e dos aliados. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu.
Uma outra alternativa permitida é a defesa recorrer ao pedido de habeas corpus, alegando fatores como idade ou saúde debilitada. Nessa situação, o STF poderia autorizar o cumprimento da pena por meio da prisão domiciliar.
Fonte: Metrópoles
Fonte: Diário Do Brasil