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O entendimento da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) de que nomeações de parentes para cargos políticos é constitucional vem de regras, jurisprudências e mudanças logo após a súmula vinculante 23. Os ministros começaram a analisar em plenário, nesta quinta-feira (23/10), recurso que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos. A análise foi suspensa com a maioria formada, mas ainda pendente de tese que determine os limites das nomeações.
A discussão será retomada na próxima quarta-feira (29/10), com o voto da ministra Cármen Lúcia. Até o momento, votaram com o relator do caso, ministro Luiz Fux, outros cinco ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. Todos eles entendem, no entanto, que é preciso seguir critérios técnicos e de idoneidade moral para indicação de parentes aos cargos. Somente o ministro Flávio Dino votou contra.
A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) nº 1133118, com repercussão geral (Tema 1000). Ou seja, a solução a ser adotada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
A Súmula Vinculante 13 do STF, que considera inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante no serviço público, foi editada pelo STF em 2008.
No entanto, com o decorrer do tempo, decisões da Corte foram criando algumas exceções, como nos casos de cargos políticos. A Corte reconheceu que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. Por exemplo, a decisão desde a época permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual.
O caso voltou a ser analisado no Supremo devido a um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.
Fonte: Metrópoles
Fonte: Diário Do Brasil
