Foto: Reprodução/ TST

Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que condomínios que substituírem porteiros por portarias virtuais devem pagar indenização equivalente a dez pisos salariais da categoria. O piso é de cerca de R$ 2 mil. Logo, cada funcionário deverá receber em torno de R$ 20 mil.

A decisão foi tomada em 18 de agosto, em julgamento envolvendo porteiros do Estado de São Paulo, e comunicada na sexta-feira 17 

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos manteve a validade de cláusula da convenção coletiva que prevê o pagamento quando condomínios trocam portarias presenciais por monitoramento remoto. O texto afirma que o objetivo é “proteger o emprego e o mercado de trabalho diante dos prejuízos que a automação vem causando aos trabalhadores”.

A convenção foi firmada entre os sindicatos que representam os condomínios e os que representam os porteiros.

Sindicatos de portarias virtuais reclamam

O Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo, por outro lado, pediram a anulação da cláusula. Segundo eles, a regra cria barreiras à livre concorrência e dificulta o uso de portarias virtuais, prejudicando empresas e trabalhadores do setor.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, rejeitou o pedido, e os sindicatos recorreram ao TST.

Prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda, para quem a norma “não impede a automação nem a terceirização, mas cria mecanismos de compensação social para amenizar o impacto das mudanças tecnológicas sobre os trabalhadores”. Ela afirmou ainda que a cláusula “reflete a harmonização entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa”.

A ministra argumentou que a medida não regula o mercado de segurança eletrônica. “A eventual repercussão indireta no mercado de segurança não configura, por si só, extrapolação da competência dos sindicatos.”

Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra (relator), Caputo Bastos, Maria Cristina Peduzzi e Agra Belmonte, que votaram pela anulação total ou parcial da cláusula.

Fonte: Revista Oeste

Fonte: Diário Do Brasil

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Condomínios vão ter de indenizar porteiros substituídos por portarias virtuais