
Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou na noite desta terça, 11, a terceira versão do PL Antifacção.
No novo texto, Derrite removeu alterações na Lei Antiterrorismo e nas atribuições das polícias, que constavam em versões anteriores.
A base governista havia esperneado contra a iniciativa do deputado de tentar equiparar as facções criminosas com grupos terroristas.
O Palácio do Planalto alegou que a alteração deixaria o Brasil vulnerável à interferência externa. Além disso, havia críticas às propostas de mudanças nas competências da Polícia Federal.
O projeto deve ser votado na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 12.
Lei Antiterrorismo
O substitutivo atual endurece penas para ações de facções e amplia instrumentos de investigação, mas não altera a Lei Antiterrorismo nem mexe nas regras que tratam das atribuições da PF.
Derrite afirma no parecer que a tipificação de terrorismo segue distinta da atuação de facções criminosas e que unir os dois conceitos poderia gerar “insegurança jurídica”, além de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.
Com isso, o texto antifacção não altera definições, penas ou hipóteses da lei vigente, nem cria vínculos formais entre crime organizado e terrorismo.
Atuação da PF
O deputado também retirou trechos que tratavam de “proteção da soberania nacional” e poderiam abrir margem para ampliar o papel da Polícia Federal em operações e investigações que hoje cabem às polícias estaduais.
O substitutivo não cria novas competências para a PF e nem mexe na divisão constitucional de funções das forças de segurança.
Toda a parte operacional permanece regulada pelos marcos legais em vigor, sem criar novas competências para a Polícia Federal ou modificar a divisão constitucional de funções das forças de segurança.
Pontos centrais
O texto de Derrite estabelece crimes para condutas como:
- Domínio territorial por facção;
- Ataques a serviços públicos essenciais;
- Sabotagem de infraestrutura;
- Ações do “novo cangaço”;
- Financiamento de facções;
- uso de armas de uso restrito ou explosivos.
O crime prevê pena de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos para as lideranças, transnacionalidade, armas pesadas ou em caso de corrupção de menores.
As novas tipificações integrarão a lista de crimes hediondos, endurecendo: regras de progressão, acesso a benefícios e possibilidade de anistia, graça e indulto.
Além disso, o texto estabelece percentuais máximos de progressão, que podem variar de 70% a 85% da pena.
Entre as medidas patrimoniais, o texto autoriza o bloqueio e confisco de bens, inclusive digitais e mantidos no exterior, e permite intervenção judicial em empresas usadas para lavagem de dinheiro.
O projeto cria ainda mecanismos de cooperação internacional e proíbe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de criminosos condenados por esses delitos.
O texto cria o Banco Nacional e bancos estaduais interoperáveis com cadastro de integrantes, colaboradores, financiadores e pessoas jurídicas vinculadas ao crime organizado.
Fim do esperneio
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffman, celebrou o “recuo” de Derrite.
“Importante o recuo do relator deputado Guilherme Derrite no novo parecer que apresentou ao projeto de lei Antifacção Criminosa enviado pelo presidente Lula o Congresso Nacional. Retirou as propostas que enfraqueciam a ação da polícia federal contra o crime organizado e as que ameaçavam a soberania nacional. Também relevante o relator ter mantido propostas centrais do projeto do governo. O Ministério da Justiça fará agora uma análise mais apurada do texto para orientar os posicionamentos do governo. Nosso objetivo é combater o crime organizado e garantir o direito da população a segurança”, escreveu no X.
O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que o “recuo veio em boa hora” por, segundo ele, “corrigir a inconstitucionalidade que vulnerava a soberania nacional ao equiparar facções criminosas a organizações terroristas.”
“Essa mudança representa uma vitória importante dos que alertaram para os graves impactos econômicos e diplomáticos que essa equiparação traria ao país. Falar em novo tipo penal é justamente o que o governo Lula já propôs, ao reconhecer juridicamente a figura da facção criminosa no texto original do PL Antifacção, que deveria ter sido adotado como base desde o início”, escreveu no X.
Fonte: O antagonista
Fonte: Diário Do Brasil
