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A Receita Federal acendeu um alerta que atinge em cheio quem é MEI e acumula outras fontes de renda na pessoa física. Dependendo da origem dos valores que entram no CPF, essa renda agora pode somar no limite de faturamento do MEI e provocar desenquadramento automático, multas e até problemas mais graves com o Fisco.
Na prática, não é mais possível tratar o MEI como algo totalmente separado de todas as rendas recebidas no CPF. O entendimento foi detalhado a partir de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que esclarece o que é receita bruta para fins de limite do MEI e de empresas optantes pelo Simples. O ponto sensível está justamente nas atividades exercidas fora do MEI que são tratadas como contribuição previdenciária de contribuinte individual ou segurado especial.
O que mudou no entendimento da Receita sobre o MEI
Um ponto central do alerta é a natureza jurídica do MEI. Apesar de ter CNPJ, o microempreendedor individual não é visto pela legislação como pessoa jurídica típica.
Na prática, o MEI é uma pessoa física com CNPJ, o que explica algumas facilidades, como poder operar usando conta bancária de pessoa física e ter obrigações contábeis simplificadas em comparação com outros regimes.
A nova interpretação divulgada pela Receita parte do art. 100 da Resolução CGSN nº 140, que determina que, para apuração do limite de receita bruta anual, devem ser somadas as receitas que um mesmo empresário individual obtiver por meio de mais de um CNPJ ou quando ele também atua na pessoa física caracterizado, para fins previdenciários, como contribuinte individual ou segurado especial.
Em resumo, a renda do CPF pode sim somar no limite do MEI, desde que tenha natureza de atividade profissional enquadrável no INSS como contribuinte individual ou segurado especial.
Quais rendas do CPF somam no limite do MEI
Nem toda renda da pessoa física entra na conta, mas algumas são decisivas. Somam no limite do MEI as receitas de atividades que não são permitidas dentro do MEI, mas que configuram trabalho autônomo ou atividade equiparada para fins de contribuição ao INSS como contribuinte individual ou segurado especial.
O próprio material de orientação cita exemplos como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, nutricionistas, contadores, educadores físicos, consultores e outras profissões regulamentadas que não podem ser abertas como MEI.
O entendimento anterior difundido entre empreendedores era que se poderia ter um MEI para uma atividade permitida e, à parte, exercer outra atividade como autônomo, sem reflexo no limite do MEI.
A Receita agora esclarece que, em determinadas situações, essa separação não existe para fins de limite de faturamento.
O exemplo clássico é o profissional que durante o dia atua como nutricionista autônomo e à noite mantém um restaurante delivery estruturado como MEI. A renda de nutricionista, ainda que declarada no CPF, passa a contar para o limite anual de 81 mil reais junto com o faturamento do MEI.
Se essa pessoa recebe 40 mil reais no ano como nutricionista e 50 mil reais no CNPJ do restaurante, o total de 90 mil reais ultrapassa o limite do MEI, o que pode levar ao desenquadramento automático e à migração forçada para faixa superior, com aumento significativo da carga tributária e das obrigações acessórias.
O que continua não somando no limite do MEI
Apesar da mudança de interpretação, nem toda renda recebida no CPF entra no limite do MEI. Permanecem fora do cálculo:
- rendimentos de emprego formal com carteira assinada
- rendimentos de investimentos financeiros
- rendimentos de aluguéis de imóveis
Assim, salário de vínculo CLT, juros de aplicações, dividendos, aluguel de imóvel próprio e outras rendas típicas de capital continuam não sendo somadas ao faturamento do MEI.
O problema prático é que a Receita Federal não “vê” a natureza de cada transação apenas olhando para extrato bancário ou fluxo de PIX.
Sem organização mínima, a fiscalização pode tratar tudo o que entra em conta de pessoa física como possível receita de atividade econômica, e caberá ao contribuinte provar que certas entradas não têm relação com o MEI nem com atividade profissional sujeita a INSS como contribuinte individual.
PIX, conta bancária e o risco de confusão
O alerta ganha peso quando se considera a forma como o dinheiro circula hoje. Recebimentos via PIX na conta pessoal misturam facilmente salário, renda extra, serviços feitos por fora, aluguéis, repasses familiares e faturamento do MEI.
Na prática, se o dinheiro do negócio entra na mesma conta que concentra tudo, aumenta a chance de a Receita entender que aquele volume é faturamento do MEI ou de atividade profissional autônoma.
Embora o MEI não seja obrigado por lei a ter conta bancária em nome do CNPJ, o cenário atual torna a separação cada vez mais estratégica.
Usar uma conta digital gratuita só para o MEI, registrar apenas entradas do negócio nessa conta e manter as finanças pessoais em outra ajuda a mostrar de forma clara qual é o faturamento do MEI e qual é a renda do CPF.
Em uma eventual análise, relatórios bancários bem separados e organizados reduzem muito o risco de enquadramento equivocado.
Boas práticas para se proteger de desenquadramento
Diante do novo entendimento, o MEI precisa reforçar o cuidado com controles e registros. Algumas práticas ganham importância concreta:
Separar contas e fluxos de dinheiro
Criar uma conta digital específica para o MEI e receber nela todas as vendas do negócio é um primeiro passo.
Pagamentos de fornecedores, despesas do negócio e transferências para a conta pessoal devem estar bem identificados. Isso evita que a Receita confunda renda do CPF com faturamento do MEI.
Emitir nota fiscal sempre que possível
Embora muitas vezes não seja exigida em todas as operações, a emissão de nota fiscal ajuda a comprovar o que é faturamento do MEI e a vincular claramente o valor ao CNPJ.
Em uma análise da Receita, ter notas compatíveis com os valores que passaram pela conta do negócio é um elemento importante para demonstrar boa-fé e organização.
Preencher o relatório mensal de receitas brutas
O relatório de receitas brutas é obrigatório para o MEI, mesmo que muita gente ignore esse ponto. Manter esse documento atualizado, com os valores de faturamento mês a mês, cria um histórico que facilita demonstrar o limite anual utilizado e comprovar que determinadas entradas de dinheiro não se relacionam com o CNPJ.
Avaliar apoio de contabilidade digital
Embora o MEI não seja obrigado a contratar contador, ter acompanhamento profissional ajuda a monitorar o faturamento, separar o que é renda do CPF e o que é receita do MEI e evitar surpresas com desenquadramento automático.
Uma contabilidade especializada em pequenos negócios também acompanha mudanças normativas e orienta a migração para microempresa quando o limite do MEI se torna insuficiente.
Quando é hora de sair do MEI e virar microempresa
Para alguns perfis, especialmente quem exerce atividade fora do MEI com boa remuneração, a soma de rendas pode tornar inviável permanecer na categoria.
Se a renda como contribuinte individual mais o faturamento do MEI se aproximam ou ultrapassam o limite anual, a estratégia mais segura pode ser planejar a migração para microempresa (ME).
Na microempresa, o teto anual sobe para 360 mil reais e é possível incluir atividades que não se enquadram no MEI.
Em contrapartida, aumentam obrigações, custos e a complexidade da gestão. Por isso, a decisão deve ser planejada, de preferência com apoio técnico, em vez de acontecer de forma forçada após autuação ou desenquadramento automático.
Por fim, o alerta da Receita também reforça um ponto muitas vezes esquecido: quem abre MEI no meio do ano nem sempre tem direito ao limite cheio de 81 mil reais no primeiro ano de atividade.
O limite pode ser proporcional, o que torna ainda mais importante acompanhar o faturamento real e a soma com rendas do CPF para não ultrapassar o teto sem perceber.
Diante de tudo isso, fica a pergunta para você refletir: você já somou a sua renda do CPF com o faturamento do MEI para saber o quão perto está do limite anual ou ainda está no achismo correndo risco com a Receita Federal?
FONTE: CPG
Fonte: Diário Do Brasil
