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Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) regulamentou a concessão de uma bolsa de apoio financeiro no valor de R$ 500 para adolescentes e jovens que cumpriram medida socioeducativa de privação ou restrição de liberdade.
A medida consta em instrução de serviço assinada pelo presidente da instituição, Herculano Ricardo Campos, publicada em 06 de dezembro de 2025.
De acordo com o documento, a regulamentação atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 94, à Resolução nº 119/2006 do Conanda e à Lei 12.594/2012, Art. 56, que tratam do acompanhamento de egressos. A norma também considera diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, presentes no Caderno II – Governança e Arquitetura Institucional – Guia para Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-cumprimento de Medida Socioeducativa, utilizado como base teórico-metodológica para o Programa “Horizontes Potiguares”.
A Fundase afirma que “a concessão da bolsa de apoio financeiro está alicerçada nas medidas governamentais mais atuais, estratégicas e alinhada com o Plano Plurianual da FUNDASE/RN”, com efeitos esperados relacionados à inserção dos egressos em atividades laborais e educacionais, ao acesso a políticas públicas e ao fortalecimento de vínculos comunitários.
A bolsa será concedida por seis meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período mediante decisão fundamentada da equipe multidisciplinar do programa e avaliação mensal. O valor será depositado em conta bancária em nome do adolescente ou jovem, salvo exceções autorizadas para conta do responsável legal.
Para acesso, é necessário aderir voluntariamente ao Programa “Horizontes Potiguares”, ser egresso de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, ter pactuado um Projeto de Vida com a equipe do programa e estar matriculado e frequentando a rede regular de ensino.
Há prioridades de acesso para adolescentes e jovens egressos de acolhimento institucional ou sem vínculo familiar; com renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 218; gestantes, puérperas ou com filhos sob sua guarda; e aqueles com deficiência ou questões de saúde mental.
A norma estabelece critérios de desligamento, como “reiterado descumprimento do critério educacional, devidamente fundamentado por parecer da equipe técnica, após esgotados todos os meios de sensibilização”, desligamento do Programa, encerramento do acompanhamento, ingresso no sistema prisional ou reincidência em ato infracional.
O controle e monitoramento serão feitos por meio de relatório mensal elaborado pelo profissional responsável pelo atendimento, conforme modelo do Anexo II da instrução. O documento inclui ainda formulário padrão para solicitação da bolsa, com campos sobre identificação, condicionalidades e anexos obrigatórios.
Com informações de @AGORARN
Fonte Diário Do Brasil
