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Estacionar o carro em frente à própria garagem é prática comum em áreas residenciais, mas esse hábito costuma gerar dúvidas sobre sua legalidade
Estacionar o carro em frente à própria garagem é prática comum em áreas residenciais, mas esse hábito costuma gerar dúvidas sobre sua legalidade, já que a área em frente ao portão continua sendo via pública, sujeita às mesmas regras de trânsito que valem para qualquer condutor.
Estacionar em frente à própria garagem é permitido pela lei?
Do ponto de vista jurídico, a rua, o meio-fio e a calçada em frente ao imóvel são bens públicos de uso comum.
Assim, mesmo o proprietário da casa deve seguir as normas gerais de parada e estacionamento previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem privilégios.
O CTB considera irregular parar ou estacionar diante de acessos a garagens, entradas de edificações ou passagens de veículos, pois isso pode dificultar manobras, prejudicar a circulação e comprometer a segurança viária, ainda que o carro seja do próprio morador.
Qual é a diferença entre estacionar na garagem e na via pública?
Quando o veículo está dentro do terreno, no interior da garagem ou recuo do imóvel, não interfere na circulação pública, sendo responsabilidade exclusiva do proprietário.
Já ao estacionar em frente à garagem, o carro ocupa a via pública e passa a obedecer integralmente às regras de trânsito.
Alguns agentes de trânsito podem considerar fatores como largura da rua, fluxo de veículos e pedestres e existência de sinalização, mas essa avaliação não representa autorização permanente; qualquer obstáculo à fluidez do tráfego pode resultar em multa.
Fonte: O Antagonista
Fonte: Diário Do Brasil
