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A Prefeitura de Ipojuca, cidade onde fica a Porto de Galinhas, em Pernambuco, publicou um decreto, nesta segunda-feira (05), assinado pelo prefeito Carlos Santana, com novas medidas que têm o objetivo de proteger o consumidor que visita a praia paradisíaca e muito visitada. Entre as regras que passaram a valer, estão a proibição de consumação mínima nos estabelecimentos das praias do município.
O Decreto nº 149/2025 alterou um outro decreto, de 2018, acrescentando dois artigos que reforçam algumas medidas que já são previstas no Código de Defesa do Consumidor desde 2005.
A partir de agora está proibida a exigência ou cobrança de consumação mínima, valor cobrado obrigatoriamente pela ausência de consumo e também a venda casada de bens, serviços ou produtos. O barraqueiro que descumprir as regras pode ter a licença de funcionamento suspensa ou até cassada.
As regras valem não somente para Porto de Galinhas, como também para as praias de Muro Alto, Cupê e Maracaípe.
Fonte: Bnews nordeste
Fonte: Diário Do Brasil
