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🚨 O Senado aprovou uma emenda ao Projeto de Lei nº 5.490/2023 que acaba com a possibilidade de fiança para motoristas embri:agados ou que participem de rachas e provoquem mo:rtes no trânsito. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
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A emenda, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), amplia o alcance do projeto, que originalmente tratava apenas de cri:mes de ped:ofilia, para incluir homic:ídios no trânsito cometidos sob efeito de ál:cool ou em corridas ilegais. Com a mudança, o condutor flagrado não poderá pagar fiança e permanecerá detido até decisão judicial.
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Ex-delegado da Delegacia de Delitos de Trânsito do Espírito Santo, Contarato justificou a necessidade da medida com base em sua experiência: “Quantas vezes eu atendi uma mãe, que me perguntava: ‘A vida da minha filha vale R$ 1 mil?’ A legislação atual ainda transmite sensação de impunidade diante de crimes gra:ves no trânsito”, disse o senador.
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O PL já havia avançado em 2017 ao proibir a substituição da pena nesses casos. Agora, o avanço ocorre ao tornar o crime inafiançável, garantindo que o motorista permaneça preso até eventual sentença condenatória.
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Especialistas em segurança viária destacam que a medida fortalece o caráter preventivo da legislação, ao sinalizar que m:ortes no trânsito causadas por emb:riaguez ou rachas receberão punição penal compatível com sua gravidade. Caso seja aprovado na Câmara, o projeto será mais um passo no endurecimento das normas de trânsito no Brasil, país que registra um dos maiores índices de mo:rtes viárias do mundo.
COM INFORMAÇÕES DE @VIACERTANATAL
Fonte: Diário Do Brasil
