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PECULORISIDADE | A partir de abril de 2026, trabalhadores que utilizam motocicleta em vias públicas durante a jornada passam a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. A decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de norma que reforça a aplicação do artigo 193 da CLT para quem exerce atividades com moto nas ruas.
O pagamento é obrigatório sempre que a motocicleta fizer parte das atribuições habituais, mesmo que o cargo registrado não seja o de motoboy. O adicional gera reflexos em férias, 13º salário e FGTS, ampliando o impacto direto na folha das empresas.
Empresas que deixarem de pagar o benefício podem ser autuadas e enfrentar ações na Justiça do Trabalho, com cobrança retroativa dos últimos cinco anos. Também há risco quando o trabalhador é tratado como prestador de serviços ou MEI, prática que pode ser desconsiderada se houver vínculo.
Mesmo em contratos de terceirização, a empresa contratante pode ser responsabilizada se a prestadora descumprir as obrigações.
COM INFORMAÇÕES DE DE CBN
Fonte: Diário Do Brasil
