
Carlos Bitencourt e José Augusto Gomes, ambos da Acim, alertam sobre prazo para a recuperação do Simples Nacional
O presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, está alertando todos os empresários de um modo geral, que o prazo para a recuperação do Simples Nacional termina no próximo dia 30, sexta-feira, e aqueles que necessitam regularizar a situação da empresa não deve perder esta oportunidade.
“Para retomar ao Simples Nacional após exclusão, empresas e MEIs devem regularizar todas as pendências fiscais, cadastrais e débitos até 31 de janeiro de cada ano, solicitando o reingresso via portal oficial”, disse o dirigente da associação comercial mariliense.
“O processo exige quitação ou parcelamento, análise e, se aprovado, retroage a 1º de janeiro”, explicou ao fazer o alerta.
De acordo com o superintendente da associação comercial de Marília, José Augusto Gomes, o Brasil conta com mais de 23 milhões de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal de dezembro de 2024.
“Esse número inclui uma grande parcela de Microempreendedores Individuais (MEI), representando a imensa maioria dos negócios ativos no país, beneficiando-se da unificação de tributos e desburocratização”, disse o dirigente mariliense que estende este alerta para todo e qualquer empreendedor brasileiro.
“É fácil, prático e rápido fazer a reativação”, explicou José Augusto Gomes, ao sugerir, se for o caso, a orientação de um contabilista neste sentido. “Qualquer um pode fazer, mas se a pessoa quiser, pode procurar um contabilista”, frisou.
O pedido de retorno só pode ser feito em janeiro, e é obrigatória a regularização total de débitos (União, Estados, Municípios) e obrigações acessórias atrasadas.
A solicitação é “on-line”, pelo Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços” > “Opção”. Se deferida (aceita), a opção vale desde 1º de janeiro do ano vigente. Precisam regularizar no e-CAC e, após o aceite no Simples, refazer o enquadramento no SIMEI.
“Parece complicado, mas não é”, garantiu José Augusto Gomes ao chamar a atenção daqueles empreendedores que estão em débito com a Receita Federal. “O pedido não é automático; ele fica “em análise” aguardando a verificação de pendências”, completou.
“Se recebeu um termo, o contribuinte tem um prazo (geralmente 90 dias a partir da ciência, conforme regras de 2025/2026) para sanar os débitos e evitar a saída definitiva em 1º de janeiro”, acrescentou.
“Se não pedir em janeiro, a empresa operará em outro regime (Lucro Presumido/Real) o ano todo”, completou a explicação. “Recomenda-se acompanhar o status diariamente no portal oficial para resolver novas pendências rapidamente”, falou.
Carlos Francisco Bitencourt Jorge disse que existem mais de 23 milhões de optantes (dados de final de 2024), e uma parte expressiva são MEIs (cerca de 16 milhões de MEI em um universo de 23,4 milhões de optantes citados no final de 2024).
“Isso corresponde à vasta maioria das empresas ativas, passando de 70% a 80% do mercado, dependendo da fonte e data da medição”, comentou o presidente da associação comercial de Marília.
“Para verificar se uma empresa específica está no regime, utiliza-se a ferramenta “Consulta Optantes” no portal oficial”, disse. “Vale notar que esse número flutua devido a novas adesões, desenquadramentos por faturamento e exclusões por dívidas”, argumentou ao alertar para o prazo imperdível para quem quiser continuar no Simples Nacional que é uma tremenda vantagem para qualquer empresa.
