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Decisão ainda sem caráter definitivo: SE DÍVIDA PRESCRITA PODE OU NÃO, SER COBRADA FORA DA JUSTIÇA (extrajudicial). Tema 1264 do STJ.
Se a dívida ficou antiga – em regra, com mais de 5 anos, o credor perderia o direito de cobrar. Seja na justiça ou fora dela (extrajudicial).
O STJ entende que não importa o meio, se a dívida prescreveu, qualquer tentativa de cobrança seria ilegal. A Ministra fundamentou no recurso indicado que “seria indiferente as vias, pois ao cobrar extrajudicialmente, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo”.
Resumindo, é aquele famoso ditado: “o direito não socorre aos que dormem”. O credor teve tempo para cobrar e não fez. O prazo acabou. O direito de cobrar também.
O que não poderia acontecer DEPOIS DA PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA:
– Ligações constantes; E-mails, Mensagens por SMS ou WhatsApp, Exposição ao ridículo; Contato com Familiares ou outras pessoas do trabalho do devedor, ou até mesmo a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
Se isso acontecer, o devedor pode pedir na justiça o direito de receber indenização por danos morais, mesmo que a dívida exista.
A dívida não “some” mas o direito de cobrar acaba. E quem insiste, pode acabar sendo processado.
Atenção: O tema 1264 do STJ – sobre o assunto, ainda segue pendente para decisão definitiva.
Fonte: mofipixbet
Fonte: Diário Do Brasil
