
Foto: Divulgação
*ALERTA*
O INSS investiga e utiliza publicações em redes sociais como Instagram, Facebook e TikTok como ferramenta complementar para fiscalizar e combater fraudes, especialmente em benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez) e outros, analisando fotos e vídeos que possam contradizer a condição declarada, mas as postagens sozinhas não cancelam o benefício, podendo gerar investigação, convocação para perícia e, se comprovada irregularidade, suspensão ou cancelamento.
Como funciona a investigação:
- Monitoramento de indícios: O INSS analisa informações públicas nas redes sociais que possam indicar inconsistências, como alguém recebendo benefício por incapacidade e postando atividades físicas incompatíveis com o laudo médico, ou divulgando trabalho informal.
- Ferramenta complementar: As redes sociais são usadas como um dos meios de investigação, não como critério único. Elas fornecem indícios que, junto com outros documentos e laudos médicos, podem levar a uma revisão.
- “Pente-fino”: A fiscalização é mais intensa em revisões de benefícios, conhecida como “pente-fino”, para verificar se os requisitos legais ainda são atendidos.
O que pode acontecer:
- Convocação para perícia: A publicação de uma atividade incompatível pode levar o segurado a ser chamado para uma nova perícia médica.
- Suspensão ou cancelamento: Se a perícia confirmar a irregularidade, o benefício pode ser suspenso ou cancelado, mas isso não ocorre automaticamente pela postagem.
Pontos importantes:
- Nem toda postagem é fraude: Postar a vida normal ou fotos de viagens não configura fraude, mas atividades que contradizem diretamente a condição de saúde informada sim.
- Ampla defesa: O segurado tem direito à ampla defesa, e as análises levam em conta o contexto de cada caso, sendo necessárias provas robustas para decisões mais drásticas.
Em resumo, tenha cautela com o que posta, pois o INSS pode usar suas redes sociais para confirmar ou questionar a manutenção do seu benefício, principalmente em casos de incapacidade.
Fonte: Gemini
Fonte: Diário Do Brasil
