José Augusto Gomes, da associação comercial, comenta sobre o funcionamento das lojas no carnaval e quarta-feira de cinzas

O superintendente da Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim), José Augusto Gomes, tem recebido inúmeros telefonemas de comerciantes marilienses, questionando o feriado que será celebrado dia 17, bem como a quarta-feira de cinzas, como sendo feriados no varejo em geral. 

De acordo com o dirigente da entidade empreendedora, as duas datas não constam como feriado obrigatórios e muito menos estão sinalizadas na convenção coletiva de trabalho como proibidas para o trabalho. 

“Tanto uma como a outra, não constam como não pode funcionar”, disse o diretor da associação comercial ao afirmar não serem feriados, portanto, as lojas podem abrir. 

“Somente três datas do ano em que as lojas não podem abrir: Natal, Ano Novo e Dia do Trabalhador”, falou José Augusto Gomes, ao apontar os meses de dezembro, janeiro e maio, nos dias 25, 01 e 01, respectivamente. 

“Nos demais 363 dias do ano as lojas podem abrir, desde que, respeitem a convenção coletiva de trabalho”, disse.

 Na opinião do diretor da associação comercial o que acontece é o respeito religioso e a tradição. 

“Sempre na terça-feira de carnaval as lojas não abrem, e na quarta-feira passamos a abrir ao meio dia”, lembrou José Augusto Gomes ao considerar válido o respeito das tradições e costumes. 

“Mas não há impedimento, para quem quiser abrir”, disse ao lembrar que em feriados definidos pelo Governo Federal, e nos fins de semana, quem quiser abrir deve respeitar a convenção coletiva de trabalho disponível no portal eletrônico da associação comercial para todo e qualquer tipo de consulta, através do endereço eletrônico: www.acim.org.br

“O que tem sinto institucionalizado nestas duas datas, por exemplo, é o “ponto facultativo” que simplifica, pois, fica facultativo a abertura de uma forma mais simplista no entendimento”, comentou ao citar o carnaval e a quarta-feira de cinzas. 

“Tem gente que fecha a loja na sexta-feira e só abre na quinta-feira”, exemplificou ao afirmar que cada comerciante sabe quando deve abrir ou fechar a loja. “Pode não parecer, mas o comerciante tem a liberdade da decisão”, afirmou.

José Augusto Gomes destaca que o papel da associação comercial é de organizar o horário de funcionamento especial das lojas do comércio de Marília, e não impor o dia que abre e o dia que fecha. 

“Tirando os três dias mencionados na convenção coletiva de trabalho, cada comerciante sabe da necessidade e importância de abrir ou fechar a loja”, repetiu ao sugerir uma combinação com a equipe de trabalho, quanto ao banco de horas e os dias de folgas previstos em lei. 

“O calendário e o funcionamento ou não da loja, podem e devem ser devidamente conversado entre empregadores e empregados”, sugeriu o dirigente ao lembrar de que muitas vezes a loja pode fechar por ser conveniente para os empregados que precisam atingir um tempo de hora trabalhado, na semana ou mês. “O bom senso e o equilíbrio ditam isso”, falou.

O mês de fevereiro marca o funcionamento das lojas do comércio de Marília, para sábado, dia 14, com horário das 9 às 17 horas, ficando para os dois sábados seguintes, dias 21 e 28 com funcionamento no período das 9 às 13 horas. 

“Também está seguindo a lei, dentro do código de posturas do município, o período trabalhado diferenciado, porém, quem quiser fechar aos sábados ou funcionar até determinado horário, precisa atender a convenção coletiva de trabalho”, explicou ao lembrar de que muitas lojas fecham e muitas outras abrem até o fim do dia.

 “Atualmente o funcionamento é diversificado, pois, cada comerciante tem seus interesses e as próprias responsabilidade. Cada um sabe o que deve fazer, dentro das limitações que tem”, comentou o superintendente da associação comercial mariliense.

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