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Ao analisar liminares do Novo e do Missão contra o petista e a Acadêmicos de Niterói, a ministra entendeu que seria inconstitucional proibir o desfile a favor do presidente.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou dois pedidos de liminares apresentados pelo partido Missão e pelo partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. A análise do caso ocorreu nesta quinta-feira, 12. Os partidos solicitaram a condenação do petista e da agremiação por propaganda eleitoral antecipada, em virtude do samba-enredo escolhido pela Acadêmicos de Niterói para o Carnaval 2026, intitulado “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.
Ao se manifestar sobre as liminares, Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição veda a aplicação de censura sobre qualquer manifestação popular. “Estaríamos antecipando o que tudo indica acontecerá”, afirmou a presidente do TSE, referindo-se ao desfile da escola de samba. E, diferentemente de outros casos que tivemos, como em 2022, “tínhamos algo que estava para ser posto no ar e consideramos configuração de propaganda eleitoral”.
A decisão de Cármen Lúcia sobre o Brasil Paralelo
O caso mencionado pela ministra envolve a produtora Brasil Paralelo, que em 2022 teve o documentário “Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro?” censurado pela Corte hoje presidida por Cármen Lúcia. Na ocasião, a ministra alegou que era contra a censura, mas concordou com a decisão do tribunal de proibir a exibição do longa-metragem.
“É um caso extremamente grave, porque de fato temos uma jurisprudência do STF, na esteira da Constituição, no sentido de impedimento de qualquer forma de censura”, sustentou a ministra, para logo depois justificar a censura: “Este é um caso específico em que estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A proposta é a inibição até o dia 30 de outubro, exatamente um dia subsequente ao segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura, da rigidez, da segurança do processo eleitoral e dos direitos do eleitor.”
No julgamento de 2022, o documentário da Brasil Paralelo deixou de ir ao ar por decisão de Cármen Lúcia. Agora, o desfile da Acadêmicos de Niterói será realizado também por decisão da ministra.
A análise do TSE sobre Lula e a Acadêmicos de Niterói
- Estela Aranha, relatora: votou pela rejeição da liminar. Entendeu que os fatos ainda não ocorreram e que não há, neste momento, elementos concretos de propaganda eleitoral antecipada. Ressaltou que eventual ilícito pode ser apurado posteriormente.
- Cármen Lúcia, presidente do TSE: acompanhou a relatora pela rejeição da liminar. Destacou que a Constituição proíbe censura prévia e que não é possível impedir manifestação artística com base em hipótese futura. Ressaltou, contudo, que o Carnaval não pode servir de fresta para ilícito eleitoral.
- Villas Bôas Cueva: votou pela rejeição. Afirmou que o indeferimento não significa salvo-conduto para irregularidades e que o TSE permanece atento a possíveis ilícitos.
- Floriano de Azevedo Marques: votou pela rejeição. Sustentou que não é possível interditar manifestação artística sem elementos objetivos que justifiquem a medida.
- André Mendonça: votou pela rejeição. Observou que os fatos poderão, no futuro, ser analisados sob a perspectiva de propaganda irregular ou abuso de poder político.
- Nunes Marques: votou pela rejeição. Enfatizou que não é possível, neste momento, dimensionar eventual privilégio ou abuso, e reforçou a cautela contra a censura prévia.
- Antônio Carlos Ferreira: também votou pela rejeição, sem destaque individual detalhado no relato da matéria.
Com informações de Revista Oeste
Fonte: Diário Do Brasil
