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Pablo Marçal não poderá ausentar-se da comarca onde declara residência “sem prévia autorização judicial”, terá de comparecer em juízo, “trimestralmente, para informar e justificar suas atividades” e está proibido de “frequentar locais específicos: bares, boates e casas de prostituição” pelo prazo de dois anos a partir de 13 de março.
As restrições foram impostas pela Justiça Eleitoral de São Paulo como parte de um acordo que suspendeu a ação penal eleitoral movida contra o influenciador por divulgar, a dois dias do primeiro turno da eleição de 2024, um laudo médico falso apontando que Guilherme Boulos teve surto psicótico grave após usar cocaína.

Marçal havia prometido durante a campanha provar que o então deputado federal e, hoje, ministro, era usuário abusivo de drogas. Ambos disputavam a Prefeitura da capital paulista. O caso ganhou repercussão imediata como uma tentativa de difamação ao adversário através da viralização de uma mentira na véspera do pleito.
O acordo foi homologado pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, no âmbito de ação penal eleitoral que apura prática de crimes de divulgação de fatos inverídicos, calúnia e difamação na propaganda eleitoral. Contou com a anuência de ambas as partes.

O Ministério Público Eleitoral apresentou proposta de suspensão condicional do processo. Marçal e o também acusado Tassio Renam Souza Botelho aceitaram as condições propostas, ressaltando que a concordância não implica reconhecimento de culpa ou confissão. Botelho, então advogado do influenciador, foi apontado por ele como a fonte do laudo falso.

A decisão ainda estabelece o pagamento, no valor mínimo, de R$ 5 mil por cada acusado a ser destinada à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.

A juíza advertiu que o descumprimento de qualquer uma das condições ou a instauração de novo processo por outro crime ou contravenção poderá resultar na revogação do benefício. Com isso, a ação penal volta a correr, sob o risco de condenação.
Marçal está inelegível devido a outra condenação

Na avaliação de Fernando Neisser, professor de direito eleitoral na FGV-SP, a suspensão condicional do processo é direito de que o réu pode se valer uma vez, como se fosse uma chance. “Caso Marçal siga com o mesmo comportamento, certamente terá problemas mais sérios. Mas, se cumprido o acordo, não haverá repercussão sobre a elegibilidade de Marçal.”

Neisser lembra, contudo, que o influenciador já está inelegível devido à lei da Ficha Limpa em razão de outro processo.

Em dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a condenação de Marçal por oito anos por uso indevido de meios de comunicação e confirmou a aplicação de uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial durante a campanha de 2024. O TRE-SP avaliou que os campeonatos que incentivava, para produção de cortes de vídeos sobre ele voltados às redes sociais, com a oferta de prêmios em dinheiro, feriam a legislação eleitoral. Para a Justiça, significaram vantagem econômica indevida na eleição.

Com informações de UOL

Fonte: Diário Do Brasil

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Justiça Eleitoral proíbe Marçal de ir a ‘bar, boate e casa de prostituição’