(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Justiça de Goiás condenou o organizador de um bolão a pagar 160 mil reais a um idoso de 75 anos que, apesar de ter pago a sua cota-parte na aposta, foi deixado de fora da divisão da premiação. A justificativa dada a ele, depois de o prêmio ser sorteado, foi a de que ele demorou alguns minutos para mandar o dinheiro da sua aposta — algo que acontecia antes e não era motivo de conflito.

O grupo ganhou 8,6 milhões de reais na Mega-Sena no ano de 2024. O idoso sempre fazia apostas conjuntas com esse grupo e, segundo o que seus advogados disseram no processo, pequenos atrasos, de alguns minutos, para o envio do dinheiro da aposta eram tolerados sem problemas. No caso específico, o organizador disse que o idoso não poderia receber a sua parte do prêmio depois que ele foi sorteado.

O idoso não se conformou de ter ficado de fora e acionou a Justiça, para obrigar o organizador do bolão a pagar sua parte do prêmio. “O costume de aceitar pagamentos fora do horário em outras vezes criou um direito para o participante”, argumentou a juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, responsável pelo caso.

“O Direito não socorre quem dorme, mas também não aceita que a regra seja mudada no meio do jogo só por causa de um prêmio milionário. Nós conseguimos para o nosso cliente o reconhecimento do direito a receber parte do prêmio que lhe cabia, no sorteio da Mega-Sena”, disse o escritório Moraes Advogados Associados sobre a vitória que obteve na Justiça.

A declaração é um trocadilho com um ditado jurídico muito antigo, em latim, que diz que “o Direito não socorre quem dorme”. Na prática, significa que quem deixa de agir quando precisa, perde o direito que tem. Para o idoso de Goiânia que ganhou na Mega-Sena, não foi o caso.
Com informações de VEJA

Fonte: Diário Do Brasil

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Ganhou e não levou: Justiça manda indenizar idoso premiado na Mega-Sena