
REPRODUÇÃO
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou, na última terça-feira (7/4), a cantora Anitta ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a uma mulher. A decisão refere-se ao uso indevido da imagem de Poliana da Silva para divulgação de uma música em 2022.
Dez anos antes, em fevereiro de 2012, Poliana havia postado em seu canal no YouTube o vídeo de uma coreografia com um grupo de amigas. Anos depois, o conteúdo viralizou e ficou conhecido como “a coreô que combina com tudo”.
Em 13 de abril de 2022, Anitta aproveitou o vídeo viral para divulgar o álbum “Versions of me” em publicação no X. A cantora postou o meme do grupo de jovens dançando e colocou como trilha uma das músicas do disco.
O mesmo vídeo foi publicado em outras redes. No Instagram, o post de Anitta chegou a ter 700 mil curtidas.
O relator do caso, desembargador Renato Lima Charnaux Sertã, entendeu que houve utilização da imagem de terceiros com fins comerciais e lucrativos sem a devida autorização expressa.
À Justiça, a defesa de Anitta argumentou que o vídeo seria de “domínio público” por ter circulado de forma generalizada como um meme. No entanto, a Corte rejeitou a tese, esclarecendo que o domínio público só ocorre em hipóteses específicas, como o decurso do prazo de proteção dos direitos patrimoniais ou a morte do autor sem sucessores, o que não se aplica ao caso.
Apesar da condenação por danos morais, o pedido de indenização por danos materiais foi negado. O TJRJ considerou que não foi possível comprovar o lucro específico gerado pela publicação, uma vez que a promoção do álbum e da música envolveu diversos outros elementos e estratégias de marketing.
Anitta ainda pode recorrer da decisão
COM INFORMAÇÕES DE METRÓPOLES
