
Motorista de aplicativo (Divulgação/Freepik) JornaldoTocantins
A Justiça do Trabalho em São Paulo decidiu que um motorista de aplicativo da 99 deve ser enquadrado como trabalhador digital avulso, em uma decisão inédita que cria uma nova categoria, adaptando regra já prevista na legislação e na Constituição Federal.
Segundo acórdão do TRT-2, em caso julgado pela 4ª Turma no início de abril, o profissional deve ter acesso a direitos previstos na CLT, como 13º salário, férias e FGTS.
Procurada, a empresa afirmou que não comenta processos judiciais em andamento. Cabe recurso.
A desembargadora responsável pelo caso, Ivani Bramante, afirma em seu relatório que não é possível reconhecer a categoria como vínculo CLT tradicional, mas entende que as novas formas de trabalho também não permitem o enquadramento como autônomo pleno.
“Constata-se que não se encontram presentes, de forma cumulativa, os requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos nos arts. 2º e 3º da CLT […]. Todavia, igualmente se afasta o enquadramento do reclamante como trabalhador autônomo pleno”, diz.
Para a magistrada, é necessário seguir o que estabelece o artigo 7º da Constituição Federal e garantir proteção ao “trabalho humano”, sem se limitar ao modelo clássico de empregado, alcançando também novas formas de ocupação.
“Nesse contexto, o trabalho desenvolvido por meio de plataformas digitais apresenta similitude estrutural com o trabalho avulso, caracterizado pela prestação por demanda, intermediação organizacional e inserção do trabalhador em cadeia produtiva alheia, sem vínculo empregatício tradicional”, afirma.
De acordo com a legislação, o trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo fixo, mas com intermediação de sindicatos, federações ou órgãos gestores — modelo comum em setores como o portuário e centrais de abastecimento.
Nesses casos, mesmo sem um empregador único, a Constituição assegura aos profissionais direitos equivalentes aos dos trabalhadores formais. Ao aplicar esse conceito aos motoristas de aplicativo, o TRT-2 entendeu que há dependência econômica e estrutural, embora exista certa liberdade.
O trabalhador pode escolher quando se conectar, mas sua renda depende diretamente da plataforma, que organiza a demanda e estabelece regras de funcionamento. A decisão também prevê o direito à multa de 40% sobre o FGTS. O profissional que entrou com a ação atuou na plataforma entre 2023 e 2024.
Na primeira instância, havia sido reconhecido o vínculo com carteira assinada, entendimento que foi modificado pelo tribunal.
Para o advogado e professor do Insper, Ricardo Calcini, a decisão abre um novo caminho jurídico. Segundo ele, já houve tentativas de enquadrar trabalhadores de aplicativos como intermitentes, modelo criado na reforma trabalhista de 2017, mas o reconhecimento como avulso digital é o primeiro nesse formato de que tem conhecimento.
“A decisão faz uma adaptação de uma categoria já existente para um fenômeno contemporâneo, garantindo proteção mínima ao trabalhador”, afirma.
Ele ressalta, porém, um ponto que pode ser questionado: no modelo tradicional de trabalho avulso há uma entidade intermediadora formal, como um sindicato, o que não ocorre diretamente nas plataformas digitais.
Essa lacuna pode gerar embargos de declaração no próprio TRT-2, quando se questionam pontos da decisão sem alterar seu resultado. Ainda há possibilidade de recurso ao TST.
A empresa também pode recorrer ao STF.
No relatório, a desembargadora afirma que a decisão não se relaciona ao tema 1.389, que trata de trabalhadores sob regime PJ (Pessoa Jurídica), cujos processos estão suspensos à espera de definição do STF.
Segundo ela, o caso se aproxima do tema 1.291, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que também possui repercussão geral, mas ainda não teve processos suspensos.
A situação dos motoristas de aplicativo também está em debate no Congresso Nacional, no PL 152, sob relatoria do deputado Augusto Coutinho. Não há consenso sobre o texto, e o governo de Luiz Inácio Lula da Silva deve orientar sua base a votar contra.
Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego chegou a propor a criação de uma nova categoria para trabalhadores por aplicativos, chamada de trabalhador autônomo por plataforma, mas o projeto acabou sendo arquivado.
Com informações de Jornal do Tocantins.
Fonte: Diário Do Brasil
