REPRODUÇÃO DE TRIBUNA DO NORTE

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que a Cosern suspenda a cobrança de faturas emitidas sem a compensação de créditos de energia e se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em unidades consumidoras de um usuário de sistema de microgeração solar no município de Mossoró, no Oeste Potiguar. O caso foi analisado pela juíza Uefla Fernandes.

Na ação, o usuário alegou ser beneficiário de sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica, operando na modalidade de autoconsumo remoto, com unidade geradora instalada em seu imóvel localizado no bairro Bom Jardim, em Mossoró, devidamente homologada pela Aneel e pela própria Cosern.

Ele relatou, entretanto, que a concessionária deixou de aplicar a devida compensação nas faturas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026, relativas às quatro unidades consumidoras beneficiárias de sua titularidade, passando a cobrar o valor integral do consumo, como se o sistema de compensação não estivesse em operação.

COM INFORMAÇÕES TRIBUNA DO NORTE

Fonte: Diário Do Brasil

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