Foto: Brenno Carvalho/Agência o Globo

Para sustentar a proposta, magistrados têm recorrido, no STF, a um parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) que diz que não há “duplicidade indevida” no pagamento, ao mesmo tempo, dos dois benefícios. O documento também diz ser possível contar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo das duas parcelas. O parecer admite a “coincidência” nas regras de concessão, mas diz que a tal coincidência não significa que as verbas são iguais.

O principal argumento é o de que o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) só é pago a juízes que tinham o benefício até 2006 e que o recurso é considerado uma remuneração, então está sujeito ao teto constitucional. Já a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTA) seria uma indenização, submetida a um outro limite específico, e paga de forma transitória, até o Congresso legislar sobre o tema, registra o parecer.

A especialista de advocacy da República.org, Fernanda de Melo, diz que o impasse sobre o ATS e a parcela criada pelo Supremo dentro de um contexto de “brechas e zonas cinzentas” está fazendo com que alguns tribunais e Ministérios Públicos passem a aproveitar essas brechas para garantir ou ampliar privilégios.

— São práticas que contrariam os princípios de uma boa política salarial, a transparência e o combate às desigualdades no setor público, embora não violem frontalmente as determinações do Supremo — afirma.

Na avaliação de Fernanda, a decisão do Supremo abriu “margens excessivas em favor das carreiras jurídicas”. O cientista político e pesquisador da Universidade da Califórnia Sérgio Guedes-Reis aponta que, na tese do julgamento que limitou os penduricalhos, a lei citada como justificativa para a criação da parcela de valorização é justamente a que estabelece o ATS:

— Então é a mesma parcela. E aí acho que há um grande problema, porque ela é definida como uma parcela indenizatória. Mas o próprio STF já definiu, em outras decisões, para outras carreiras, que o ATS é remuneratório.

Nessa linha, o pesquisador vê o pagamento do ATS e da PVTA como uma remuneração em duplicidade.

Juliana Sakai, diretora executiva da Transparência Brasil, afirma que o Supremo, ao fixar a tese sobre os penduricalhos, chamou de indenização uma série de pagamentos que na verdade são remuneratórios — o que inclui a parcela de valorização por tempo de antiguidade entre outros:

— Claramente trata-se de uma distorção. Mas como há uma regra dizendo que o ATS é remuneratório, então cria-se uma nova distorção para duplicar um mesmo pagamento — disse.

A possibilidade de recebimento dos dois benefícios deve ser alvo de discussão no STF e no Conselho Nacional de Justiça. Na Corte máxima, o tema chegou a partir do recurso de procuradores e magistrados aposentados, que defendem o pagamento das verbas em simultâneo.

A entidade que representa procuradores e magistrados aposentados alegou suposta “omissão” do STF sobre o tema e indicou que parte das dúvidas que os tribunais tiveram ao implementar as regras definidas pela Corte está ligada justamente à possibilidade de o ATS e a parcela de valorização “coexistirem”.

A entidade sustenta que sim, argumentando que juízes teriam uma “diminuição expressiva de valores a receber” se o Supremo entender que as parcelas não podem ser pagas simultaneamente.

Ao pedir uma série de esclarecimentos sobre os penduricalhos ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) citou a possível “convivência” da nova parcela com o ATS. A PGR apontou que a base de incidência dos dois repasses é “coincidente”.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por exemplo, considera que o acórdão do julgamento dos penduricalhos leva à interpretação de que estaria autorizado o recebimento das duas verbas. De todo jeito, pediu ao Supremo que estabeleça que é possível o recebimento cumulativo do ATS e da parcela de antiguidade, conforme “compreensões” do TCU e do CNJ.

Na mesma linha, a Associação de Juízes Federais pediu o pagamento simultâneo das verbas, argumentando que elas são “bastante distintas”. O pedido é para que o Supremo garanta a continuidade do pagamento do ATS, “tendo em vista o direito adquirido da magistratura federal ao seu percebimento”.

A associação chegou a pedir que o Supremo se manifeste sobre a possibilidade de os juízes receberem os repasses da parcela de valorização, anualmente, 1% a cada ano, e não 5% a cada cinco anos.

Já no CNJ, o tópico foi levantado pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, que pediu o parecer técnico do TCU agora usado pelos magistrados.
Com informações de O GLOBO

Fonte: Diário Do Brasil

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