
REPROSUÇÃO METRÓPOLES
Em relatório, a Policia Civil de São Paulo classifica Deolane Bezerra dos Santos como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC). Peça importante na engrenagem de lavagem de dinheiro da facção, a influenciadora e advogada foi presa em na região metropolitana da capital em operação na manhã desta quinta-feira (21/5), que também mira Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e familiares dele.
Segundo a investigação, Deolane recebeu valores de uma transportadora adquirida pelo PCC, a mando de Marcola e do irmão dele, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, o Marcolinha.
Imagem obtida pelo Metrópoles
Inicialmente, ela era encarada apenas como advogada de integrantes da facção, mas o teor das movimentações financeiras mostraram que Deolane figura como uma integrante da organização.
De acordo com os investigadores, as transferências ocorreram em forma de “acerto” ou “fechamento”, e não teriam sido justificadas pela prestação de serviços advocatícios ou outras formas lícitas.
A polícia chegou a Deolane por meio de Everton de Souza, conhecido pelos codinomes “Player” ou “Temer”. Ele é identificado nas investigações como um intermediador e operador financeiro do PCC, que atuaria na gestão de bens e na destinação de fluxos financeiros para a cúpula da facção, especificamente para Marcola e Alejandro.
O elo entre Everton e Deolane Bezerra Santos é central na investigação, e foi imprescindível para comprovar a participação da advogada na engrenagem de lavagem de dinheiro da facção.
Na função de gestor indireto da Lopes Lemos Transportadora, empresa de fachada, Everton orientava o administrador operacional Ciro César Lemos a realizar depósitos em contas de Deolane.
Tais pagamentos faziam parte do acerto mensal ou “balancete” da facção. Foram identificadas 34 transações com intermediários idênticos, o que sugere uma rede de repasses triangulados para fragmentar a trilha do dinheiro (layering).
Ambos utilizam os serviços de Eduardo Affonso Rodrigues, apontado como o contador do esquema, responsável por constituir e manter empresas de fachada para os dois investigados
com informações de Metrópoles
Fonte: Diário Do Brasil
