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REPRODUÇÃO REVISTA OESTE

O juiz Júnior da Luz Miranda, da comarca de Jales (SP), tornou-se alvo de uma denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostas irregularidades cometidas durante e depois do julgamento que condenou um casal por abandono intelectual em razão da adoção do ensino domiciliar para as filhas.

A reclamação disciplinar, apresentada pela defesa da família, sustenta que o magistrado violou normas da magistratura ao comentar publicamente o caso nas redes sociais e ao manter contato privado com a advogada da causa para justificar a sentença de forma extraoficial.

Segundo o documento enviado ao CNJ, o juiz comentou “Há controvérsias”, acompanhado de um emoji, em uma publicação feita pela advogada Isabelle Monteiro no Instagram. No vídeo, a defensora expunha a versão da família condenada.

Juiz comentou o caso em publicação da advogada da família, algo proibido pelas normas da magistratura | Foto: Reprodução/Gazeta do Povo/Instagram
A defesa afirma que a manifestação afronta dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, do Código de Ética da Magistratura e da Resolução nº 305/2019 do CNJ, que proíbe magistrados de se manifestarem em redes sociais sobre processos pendentes de julgamento.

“O reclamado transpôs a barreira da mera manifestação indevida para adentrar na seara do escárnio público em relação a um caso que ele próprio sentenciou”, afirma a representação. O advogado Gabriel Carvalho, que representa Isabelle Monteiro, também relata que o magistrado enviou mensagens privadas à advogada “para tentar justificar, de forma extraoficial e inadequada, os fundamentos da própria sentença”.

De acordo com a defesa, o teor das mensagens continha “gracejos relacionados à condenação criminal e ao futuro recursal do caso”, além de comentários pessoais do juiz sobre o processo. Em um dos trechos citados, o magistrado teria afirmado que “entendeu que há crime” e que lhe “preocupou muito o desatendimento de elementos basilares da LDB”.

Juiz que condenou família por homeschooling é denunciado ao CNJ
As irmãs, hoje com 11 e 15 anos, leram cerca de 30 livros em 2025. | Foto: Arquivo pessoal
A representação ainda acusa o juiz de violência institucional de gênero. Segundo a defesa, o magistrado negou pedidos para que Isabelle Monteiro participasse de audiências por videoconferência, mesmo diante de comprovação de gravidez em estágio avançado e, posteriormente, da condição de mãe lactante.

Para os advogados, houve tratamento desigual, porque o mesmo juízo autorizou a participação virtual de uma testemunha. “O aspecto mais grave, na nossa compreensão, é que o próprio juízo admitiu a realização de atos virtuais para eventual testemunha residente fora da comarca”, afirmou Gabriel Carvalho.

A defesa pede que o CNJ notifique o magistrado e instaure procedimento administrativo disciplinar. Entre as sanções possíveis estão advertência, remoção e aposentadoria compulsória.

Parte do relatório de leitura de 2025 da filha mais velha, que tinha 14 anos à época | Foto: Arquivo pessoal
Juiz que condenou família por ensino domiciliar nega irregularidades

Em entrevista ao jornal Gazeta do Povo, Júnior da Luz Miranda negou irregularidades. “Não fiz nada que fosse considerado ilegal”, declarou. O magistrado disse não se recordar da publicação no perfil da advogada, mas confirmou o envio de mensagens diretas. “Eu converso tranquilamente com todos os advogados que são atuantes aqui na Vara, como eu converso com promotores.”

O juiz não comentou a acusação de violência de gênero. Disse ainda que avalia divulgar a íntegra da sentença, preservando o anonimato dos envolvidos, por considerar que a repercussão do caso ocorreu “a partir de recortes da defesa”.

O caso ganhou projeção nacional depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou notícia sobre a condenação de um casal de Jales a 50 dias de detenção por abandono intelectual. A acusação decorre da opção dos pais pelo ensino domiciliar das duas filhas, de 11 e 15 anos. Em si mesmo, o homeschooling não tem tipificação criminal no Brasil.

Artes realizadas pelas filhas do casal de Jales (SP) | Foto: Arquivo pessoal
Segundo a defesa, as adolescentes leem cerca de 30 livros por ano — volume seis vezes superior à média nacional de 5,6 livros —, estudam idiomas e música e recebem acompanhamento educacional da mãe, formada em matemática e pedagogia. A sentença, contudo, considerou insuficiente o modelo adotado pela família por ausência de convivência escolar e de conteúdos obrigatórios previstos no currículo nacional.

Entre os argumentos usados pelo juiz, de acordo com a advogada do casal, estaria a fala de uma das adolescentes, que afirmou não gostar de estilos musicais como funk nem sertanejo. A fala foi interpretada como demonstração de “suposta discriminação e preconceito na educação” domiciliar ministrada pelos pais.

O Ministério Público havia se manifestado pela absolvição do casal, mas o magistrado entendeu que havia violação às normas educacionais e crimes relacionados à proteção da infância e da juventude. A defesa já recorreu da condenação e aguarda julgamento em segunda instância.
Com informações de REVISTA OESTE

Fonte: Diário Do Brasil

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