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Um casal de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, foi condenado após se recusar a vacinar os três filhos menores de idade. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos.

O caso chegou às autoridades após denúncias feitas pelo Conselho Tutelar. Segundo o MPMG, uma das crianças não recebeu a vacina contra HPV, outra não tomou nenhuma dose prevista pelo Programa Nacional de Imunizações desde o nascimento, e o terceiro filho, embora estivesse temporariamente com o cartão vacinal em dia, deixaria de ser vacinado por decisão dos pais.

Mesmo após orientações e advertências das autoridades de saúde, o casal manteve a recusa. Os pais alegaram seguir uma suposta “imunização natural”, baseada em convicções pessoais.

Na decisão, a Justiça considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a vacinação infantil é obrigatória quando recomendada pelas autoridades sanitárias. A sentença também afirmou que o poder familiar não autoriza os pais a colocarem a saúde dos filhos em risco por motivos ideológicos ou filosóficos.

A conduta foi enquadrada como infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, relacionada ao descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com informações de O Tempo

Fonte: Diário Do Brasil

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