Abandono voluntário do lar possibilita a perda da propriedade por usucapião familiar

usucapião familiar é um instituto jurídico que possibilita a perda da propriedade de um imóvel em situações de abandono. Prevista no Código Civil, essa modalidade protege quem permaneceu no bem após o rompimento da união.

O que define a usucapião familiar na legislação atual?

Diferente de outras modalidades, essa regra exige a comprovação de que houve o abandono voluntário e definitivo do lar. É necessário que o ex-cônjuge ou companheiro tenha cessado qualquer tipo de auxílio financeiro ou afetivo aos demais membros da família que ficaram no imóvel.

O imóvel deve ser urbano, ter até 250 m² e ser o único bem do casal. Decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reforçam que a simples separação de fato não configura o abandono exigido por lei para a perda da propriedade.

Compra de imóvel - Créditos: depositphotos.com / stasique
Propriedade pode ser tomada em pouco tempo por regra específica e poucos sabem disso – Créditos: depositphotos.com / stasique

Como funciona o prazo de 2 anos para a perda do imóvel?

O prazo de 2 anos é o período mais curto do sistema jurídico brasileiro para a aquisição da titularidade por terceiros. O tempo começa a contar a partir do momento em que o abandono é consolidado, desde que o proprietário ausente não manifeste oposição formal.

Qualquer medida judicial, como uma ação de divórcio, notificação ou partilha de bens, interrompe a contagem desse prazo. Se o proprietário original permanecer inerte durante esse intervalo, o ocupante ganha o direito de solicitar a propriedade exclusiva do bem em cartório ou via judicial.

Quais são os requisitos obrigatórios para este direito?

Para que o pedido de usucapião familiar seja acatado pelo judiciário, diversos critérios precisam ser atendidos simultaneamente. A ausência de qualquer um deles inviabiliza o processo, mantendo o direito de propriedade com o titular original registrado na matrícula do bem.

Confira os critérios indispensáveis para a aplicação desta lei:

  • Imóvel urbano com limite de até 250 m².
  • União estável ou casamento devidamente constituído.
  • Abandono do lar por parte de um dos cônjuges ou companheiros.
  • Utilização do local como moradia da família ou do ocupante.

Como o proprietário pode proteger seu patrimônio?

O proprietário deve atuar de forma constante para evitar a perda do bem, demonstrando que mantém a posse e o zelo sobre a propriedade. Medidas simples de conservação e fiscalização são capazes de interromper prazos prescricionais e impedir o sucesso de qualquer pedido de usucapião.

Veja na tabela abaixo as ações fundamentais de proteção:

Por que a inércia do dono facilita a perda do bem?

O ordenamento jurídico brasileiro valoriza a função social da propriedade. Quando um imóvel fica abandonado, o Estado entende que o dono não está exercendo seu papel de cidadão, abrindo espaço para que o bem seja transferido a quem realmente está utilizando o espaço para morar.

Manter o imóvel vazio por investimento exige cuidados redobrados. O descaso com cercas, muros ou a falta de vistoria recorrente são os principais fatores que levam à perda patrimonial. A proatividade em demonstrar o interesse sobre o imóvel é a melhor defesa jurídica contra pedidos de usucapião.

Fonte: Diário Do Brasil

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