O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) notificou a Prefeitura de Marília nesta segunda-feira (3) sobre a decisão de suspender partes da lei munição que prevê uma flexibilização mais abrangente para a cidade.

De acordo com a decisão do desembargador Moreira Viegas, suspende os “artigos 5º., inciso IV, parágrafos 1º. e 2º. e 11, da Lei nº 8.564 do Município de Marília”.

A iniciativa exige a redução para quatro horas de funcionamento do comércio e shoppings center, exclusivamente para atendimento presencial dos clientes.

A mudança serve para outros segmentos, como clubes esportivos, salões de beleza e academias. Mesmo após o prefeito ter permitido a volta das celebrações religiosas na semana passada, com a notificação as igrejas ficam proibidas de realizarem cultos e missas presenciais.

Nessa segunda-feira, a prefeitura de Marília se posicionou sobre o assunto.  “A Prefeitura de Marília informa que foram suspensos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (válidos a partir de 04/08) os seguintes dispositivos da Lei 8.564 de 24 de julho de 2020: Inciso IV e parágrafos 1º e 2º do Artigo 5º e artigo 11 da referida lei, bem como na sua integralidade o decreto municipal nº 13.071 que a regulamentava.

Com isso voltam a serem aplicados os horários de atendimento previstos no decreto número 13.060, ou seja, apenas cabeleireiros, barbearias e manicures devem permanecerem fechados e o comércio em geral e shoppings devem voltar a operação por apenas quatro horas, conforme o Plano São Paulo determinado pelo Governo do Estado”.

Mais uma ação que pressiona a prefeitura de Marília

Existe outra ação que está pressionando a Prefeitura de Marília, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, determinou novamente o cumprimento das regras do Plano São Paulo.

No entanto, a ação está sendo “comemorada”, pois prevê um prazo de 30 dias para a readequação.  Caso Daniel Alonso (PSDB) não cumpra as determinações, a Justiça poderá aplicar multa de valor R$ 100 mil.

A Prefeitura de Marília informa que ainda não foi comunicada. “Quanto ao cumprimento de sentença iniciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo relativo à Ação Civil Pública n° 1003738-19.2020.8.26.0344, informamos que a municipalidade aguarda intimação acerca do conteúdo do mesmo para poder se manifestar”, notificou.

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