Na prática, o carro poderá receber um dispositivo eletrônico para que seu deslocamento seja acompanhado pelas autoridades

Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que determinados veículos que deveriam ser removidos para um pátio permaneçam com seus proprietários sob “guarda monitorada”. Na prática, o carro poderá receber um dispositivo eletrônico para que seu deslocamento seja acompanhado pelas autoridades.

A medida foi estabelecida pela Resolução Contran nº 1.025/2026, publicada no fim de junho, que regulamenta procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos. A norma está em vigor e substituiu a Resolução nº 623/2016.

É daí que surgiu a comparação com uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros”. O dispositivo, porém, não é uma punição autônoma nem significa que todo veículo sujeito à remoção poderá continuar circulando.

A autorização para a guarda monitorada é uma prerrogativa do órgão ou entidade responsável pela fiscalização e depende do cumprimento de uma série de condições.

Como funciona a guarda monitorada

De acordo com a resolução, a autoridade de trânsito poderá autorizar que o veículo permaneça sob responsabilidade de seu proprietário ou possuidor legítimo em vez de ser levado imediatamente para um local de guarda.

Para isso, o carro precisa atender a requisitos específicos.

Entre eles estão:

  • Oferecer condições de segurança para circulação;
  • Não apresentar indícios de adulteração de placa, chassi, motor ou outros sinais identificadores;
  • Ser retirado por um condutor devidamente habilitado;
  • Não possuir registro ativo de furto, roubo, apropriação indébita ou outra ocorrência criminal;
  • Não ter restrições judiciais;
  • Não estar submetido a execução extrajudicial em casos de alienação fiduciária;
  • Ter sido licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios;
  • Não haver descumprimento de prazo de regularização anteriormente concedido; e
  • Não existir nenhuma circunstância que comprometa o acompanhamento ou a fiscalização do veículo.

Mesmo quando a guarda monitorada for autorizada, as demais medidas administrativas e penalidades previstas na legislação de trânsito continuam válidas.

Fonte: Olhar Digital

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