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O STF ampliou o direito à isenção de impostos na compra de carros novos para pessoas com deficiência e autismo, independentemente do grau de severidade. A decisão retirou restrições da Reforma Tributária que limitavam o benefício, e a redução no preço pode chegar a 30%, dependendo do veículo.

A isenção de IPI pode atender pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo, além de taxistas e outros casos previstos pela Receita Federal. Para PCDs sem CNH, o benefício pode ser concedido com indicação de um condutor habilitado.

Já a isenção de IOF possui regras mais restritas e, no caso de pessoas com deficiência, exige incapacidade para conduzir um veículo convencional, comprovada por laudo e indicação das adaptações necessárias.

Para o IPI, os veículos precisam ser novos, ter motor de até 2.0 e pelo menos quatro portas, incluindo o porta-malas. A isenção pode ser utilizada novamente após três anos, ou dois anos no caso de motoristas profissionai

Fonte: Diário Do Brasil

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