Imagem ilustrativa. Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons. Licença: CC BY 2.0. Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:CSP_-_Comiss%C3%A3o_de_Seguran%C3%A7a_P%C3%BAblica_(54487254576).jpg

Defesa do ex-assessor afirma que decisão de Cármen Lúcia deixou omissões e pede que o ministro seja notificado para prestar esclarecimentos.

A defesa de Eduardo Tagliaferro apresentou embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 3 de novembro de 2026, com o objetivo de reverter a decisão da ministra Cármen Lúcia, proferida em 29 de outubro, que arquivou um pedido de explicações dirigido ao ministro Alexandre de Moraes.

No recurso, os advogados sustentam que a decisão contém omissões, contradições e pontos obscuros que merecem esclarecimento. Os embargos de declaração são utilizados para solicitar ao tribunal explicações sobre aspectos não enfrentados ou dúvidas na decisão judicial.

Cármen Lúcia havia entendido que não havia incerteza quanto ao destinatário das declarações feitas por Moraes e que a interpelação judicial se destina a elucidar afirmações ambíguas, não a discutir sua veracidade ou apurar eventual responsabilidade criminal, motivo pelo qual rejeitou o pedido.

Os defensores de Tagliaferro contestam essa abordagem, afirmando que a identificação dos possíveis destinatários não afasta a necessidade de esclarecimentos sobre o conteúdo, os fundamentos e o alcance das declarações. Também apontam a ausência de análise individual dos oito questionamentos formulados contra o ministro.

O pedido original teve origem em declarações proferidas por Alexandre de Moraes durante sessão da Primeira Turma do STF em 16 de junho de 2026, nas quais o ministro mencionou — sem citar nomes — um réu que teria fugido para a Europa, solicitado a saída de seus advogados e praticado fraudes e outros crimes.

Tagliaferro e seus advogados entenderam que as referências eram direcionadas a eles e apresentaram a interpelação com base no artigo 144 do Código Penal, que prevê a possibilidade de esclarecimento em juízo de afirmações potencialmente caluniosas, difamatórias ou injuriosas.

A defesa também rebate a afirmação sobre uma suposta fuga: segundo os advogados, Tagliaferro reside legalmente na Itália desde abril de 2025, antes da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República em agosto daquele ano. Eles negam ter renunciado à defesa e dizem ter sido destituídos por decisões de Moraes em março e abril de 2026, ponto que, segundo o recurso, não recebeu a devida distinção na decisão de Cármen Lúcia.

Além disso, os embargos questionam a aplicação de precedentes judiciais citados pela ministra, alegando que não houve demonstração de como essas decisões anteriores se relacionam com as circunstâncias específicas do caso.

Ao final do recurso, a defesa pede ao STF que revise a decisão, afaste o arquivamento e determine a notificação de Alexandre de Moraes para prestar esclarecimentos. Como alternativa, solicita o prosseguimento parcial dos questionamentos apresentados.

Fonte: Revista Oeste. Leia a reportagem original.

Fonte: Diário Brasil

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