Por Emílio Gimenez
Como amplamente divulgado pela mídia, tem-se que com o inesperado e imprevisível surgimento do coronavirus que invadiu todos os rincões do nosso território nacional e considerando sua letalidade o Congresso Nacional editou norma para combatê-lo e, para tanto autorizou a dispensa às formalidades do procedimento de licitação para aquisição de bens, produtos, equipamentos, instrumentos, inclusive insumos e serviços de mão de obra especializada de profissionais da área da saúde, medicina e engenharia destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid. E em complemento o Supremo Tribunal Federal decidiu que prefeitos e governadores tinham autonomia concorrente, artigo 23 da Carta Magna, com a União para editarem medidas para o embate à maldita doença.
Entretanto, ao longo da pandemia inescrupulosos e desumanos políticos e empresários, portadores de perfil de autênticos sanguessugas, enquanto vítimas do covid agonizavam até a morte em leitos de hospitais, já maquiavelicamente formataram uma organização criminosa e pelo método da corrupção buscaram vantagem ilícita na compra e aquisição de ventiladores ou respiradores artificiais e outros produtos, superfaturando o valor real para patamar superior à 1000%, apropriando assim, criminosamente, de valor superior a quatro bilhões de reais, em letífero prejuízo dos infectados.
Este tipo de conduta corrupta carregada por índole facínora utilizada por governadores, políticos e empresários, que traíram o povo brasileiro, principalmente aquelas pessoas acometidas pela sofrida e letal doença, corporifica e se traduz, por assim dizer, por extensão analógica em crime de lesa humanidade, cuja pena bem poderia ser equiparada a do crime hediondo. Aqui e neste funesto aspecto, de passagem é importante remarcar a visão humana do filósofo Bruno Brandão para quem: “ A corrupção está se revelando em sua forma mais sórdida, que é no desvio de recursos que podem salvar vidas. Tirar dinheiro de respiradores é roubar de pessoas sem fôlego o equipamento que dá oxigênio a elas “.
Pois bem ! É certo que nossa Constituicão Federal, por analogia, em seu artigo 5•. institucionaliza o crime de lesa humanidade. Aliás, os crimes que lesam a humanidade são combatidos por todos os países que adotam o regime de Estado Democrático. São crimes que pelo traço de barbárie são punidos com absoluto rigor, até porque suas consequências alcançam um número indeterminado ou uma pluridade de vitimas. Esses monstruosos crimes são imprescritíveis e mesmo que outra lei dê nova definição ou tratamento penal, os efeitos da retroatividade de eventual norma mais benéfica não se aplicam aos fatos pretéritos e já julgados sob império da lei anterior.
Com efeito, inegavelmente, se os atos de corrupção do caso Petrobrás levou a falência o sistema financeiro do País e impôs perdas incalculáveis ao setor da saúde e da educação, a corrupção perpetrada por desalmados políticos e empresários no desvio de recursos do combate ao coronavirus tem um grau superlaticamente extenso e maior, pois o dinheiro tinha com destino a compra de produtos e materiais imprescindíveis para minimizar o sofrimento ou evitar a morte de milhões de pessoas infectadas pelo invisível virus do covid, entretanto, os sanguinários aproveitadores envolvidos nestes atos de crime de lesa humanidade em vez de buscar empenho para enrijecer conduta solidária e humana, ardilosamente preferiram partir para o encontro de vantagem pecuniária, travestidos de verdadeiros parasitas, vermes e sanguessugas da desgraça alheia, o que é repugnante pelo espírito cristão!

Emílio Gimenez – Juiz do TJ de São Paulo, paletrista e colunista jurídico.

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