O julgamento do recurso especial eleitoral contra a decisão que condenou Abelardo Camarinha e Vinicius Camarinha no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi adiado na manhã desta quinta-feira, 1º de outubro, após um pedido de vistas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Os crimes eleitorais foram apresentados em 2017 pela coligação “Marília: Desenvolvimento Sem Corrupção”, do atual prefeito e candidato a reeleição Daniel Alonso (PSDB). Os advogados apresentaram indícios que a família Camarinha por abuso do poder econômico e uso indevido de veículos de comunicação na campanha eleitoral de 2016.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado de São Paulo condenou Abelardo e Vinicius Camarinha, além de outros envolvidos, à perda dos diretos políticos em junho de 2019. Foram incluídas outras informações sobre a Operação Miragem, que indica Abelardo Camarinha e Vinícius de uma série de crimes na compra, posse e propriedade do jornal e das rádios Diário e Dirceu, foram incluídas no processo.

Os advogados da coligação do prefeito Daniel Alonso, Amilton Augusto e Alysson Souza, incluíram no processo matérias publicadas em jornais e transmitidas em rádios de Marília que denegriam o atual prefeito do município e exaltavam a figura de Abelardo e Vinicius Camarinha.

A defesa da família Camarinha, representada pelos advogados Daniane Furtado e Alexandre Jobim, indicou que todo material foi de conteúdo jornalístico e destacou a liberdade de expressão dos editorais produzidos.

Na sessão dessa manhã, o ministro do TSE, Sergio Banhos, solicitou em seu voto a cassação da suspensão do efeito suspensivo determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no ano passado, além de excluir o processo o réu Elio Ajeka – candidato a vice-prefeito de Vinícius Camarinha nas eleições municipais em 2016.

“Anoto ainda que em face da decisão hora conferida, cessam em inconsequência os efeitos de deferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, resultante de anterior decisão do presidente da corte regional paulista, devendo ser comunicado imediatamente o Tribunal Regional Eleitoral e o Juízo Eleitoral”, proferiu o voto o ministro.

Logo em seguida, o ministro do STF, Alexandre Barros, pediu vista do processo o que resultou na suspensão da votação. Sem prazos para que o recurso especial entre em pauta no TSE, o candidato a prefeito de Marília, Abelardo Camarinha, segue indefinida sobre sua inelegibilidade.

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TSE adia julgamento de Abelardo e Vinicius Camarinha