A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) protocolou um projeto de lei na Câmara dos Deputados que condiciona a liberdade condicional de estuprador à castração química. O documento prevê a alteração de artigos do Código Penal para estabelecer a condicional, o que tem gerado polêmica.
A lei prevê que o condenado por crime doloso com violência ou grave ameaça, como o estupro, só pode ser solto se ficar comprovada a intenção de não mais cometer o crime.
A deputada quer que a castração química seja estabelecida para inibição do desejo sexual como pré-requisito para a concessão de liberdade condicional para condenados por estupro.
A parlamentar justificou que “a castração química consiste em uma forma temporária de restrição da libido, em que o uso de medicamentos hormonais ocasionará a perda do apetite sexual do indivíduo do sexo masculino”. O projeto já está circulando entre os deputados federais.
Bia Kicis entende que o método não fere a dignidade humana. “Será de forma voluntária e indolor. O preso fará o tratamento por meio farmacológico, sem qualquer atentado à sua integridade física ou moral”, defendeu a deputada.
Direitos humanos
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, Claudia Patrícia de Luna Silva, criticou o projeto.
“Esse projeto de lei 5.112/20, além de se mostrar inconstitucional, viola o direito constitucional das pessoas, pois ainda que a pessoa cometa crime, qualquer tipo de crime, em especial aquele da natureza caracterizado de violência sexual, esse projeto vai contra ao que é previsto na Constituição Federal.”
Apesar do número assustador, a advogado Claudia Patrícia de Luna Silva defende que não é possível violar a Constituição Federal em decorrência da punição de criminosos.
“Essa alteração na legislação por si só não dá conta de resolver um problema da violência sexual. É uma construção social e histórica que constitui a cultura do estupro. As pessoas não sabem o que são os direitos humanos. Nós temos poucas discussões sobre isso. A discussão deve ser ampliada e também conhecida por toda sociedade. Os direitos humanos não são apenas para bandidos e sim para todas as pessoas, inclusive aqueles que praticam violações a esses direitos humanos”, concluiu.
Marília
Em Marília, de janeiro a setembro, a Secretaria da Segurança Pública registrou 44 casos de estupro em Marília. Desse total, 34 foram casos de estupro de vulnerável, que significa ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
