Prefeitura Municipal de Guariba esclarece a população, sobre um Projeto de Lei enviado para Câmara Municipal, na data de ontem, 15 de julho, onde institui a taxa de coleta de resíduos urbanos (lixo) para o próximo ano.
O Governo Federal regulou a lei de nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação, está à cobrança de taxa ou tarifa de lixo, que passa a ser OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros, que ainda não a cobram.
Sendo assim, ontem, 15 de julho, era o último dia para todos os municípios enviarem para as suas respectivas Câmaras Municipais, este projeto de Lei com a propositura da cobrança dos serviços de coleta de lixo, sob pena de renúncia de receita e responder por crime de prevaricação.
Segue o texto da Lei Federal:
“Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana (…) 2ª A não proporsição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos terms deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento.”
Desta forma, a cobrança pública decorrente da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, de acordo com o GOVERNO FEDERAL, se tornou obrigatória, podendo se dar por meio de taxa ou tarifa.
Para finalizar, esclarecemos que a atual gestão, cumpriu com a obrigatoriedade desta legislação em enviar o Projeto de Lei para a Câmara Municipal, assim como, todos os municípios do Brasil, que não tinham esta taxa regulamentada.
Em Guariba, está sob a apreciação dos vereadores para fazer valer ou não esta determinação Federal.