Com o surgimento da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, passou-se a discutir, cada vez mais, sobre o acesso e a utilização dos chamados dados sensíveis no âmbito de instituições e órgãos públicos detentores de tais informações, como, por exemplo, o INSS.
            A situação tornou-se crítica pois o aposentado/pensionista passou a receber incansáveis contatos de instituições bancárias diversas objetivando ofertar empréstimos consignados. Nesse contexto, a invasão de privacidade alcança níveis extremos quando o beneficiário é recém-aposentado, situação em que, muitas vezes, fica sabendo que o benefício foi concedido antes mesmo da informação ser fornecida pelo INSS, pois, na grande maioria das vezes, as consignatárias já sabem até o valor do benefício, a previsão de pagamento e demais dados pertinentes.
  As instituições bancárias não aperfeiçoaram os métodos de atrair os clientes, de modo que estão quase sempre em desconformidade com a legislação consumerista. 
  Conforme dados da plataforma Consumidor.gov, administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), houve um aumento esporádico no número de reclamações relacionadas a empréstimos consignados, e o que isso quer dizer? Vazamento de dados!
Para atividades como empréstimo consignado faz-se necessária a prévia autorização do segurado, de forma que este se encontre ciente dos pormenores das atividades que serão realizadas com os dados fornecidos. O acervo de dados pessoais e sensíveis tratados pela autarquia é longo e extremamente antigo, desta forma se faz necessária uma atuação efetiva dos órgãos fiscalizadores (ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados), para garantir a adequação das práticas à LGPD.
  Dentre os dados vazados sobre a população brasileira, estão: nome; número de inscrição; nome social; CPF; RG; nome da mãe; nome do pai; sexo; estado civil; grau de instrução; cor/raça; data, UF e município de nascimento; número da CTPS; título de eleitor; CNH; passaporte; endereços; telefone/celular; e-mail; número da conta corrente e/ou poupança; período de contribuição; vínculo empregatício; dependentes; dados de saúde; dados cadastrais dos conjugues/dependentes; entre outros.
 
A ANPD está atenta à prática que ocorre entre o INSS e os bancos, e estuda a importância de criar uma estratégica para sanar os conflitos existentes no processo de tratamento de dados por parte da autarquia previdenciária.
Por Vitória Ribeiro, estudante de Direito e estagiária na DPOnet

Fonte: DPOnet

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LGPD e os aposentados/pensionistas